Cotidiano

Diferença de preço em vendas à vista e no cartão divide opiniões

Para CDL, preço mais alto no cartão beneficiará consumidor e vendedor; Clientes não querem pagar a mais

A Medida Provisória 764, publicada na terça-feira, 27, pelo Governo Federal, legalizou a cobrança de preços diferentes para as compras feitas no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. O assunto dividiu consumidores e lojistas em todo o Brasil. Em Roraima, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Edson Freitas, explica por que a MP favoreceu as duas partes da história.

Freitas começa esclarecendo que a prática já era feita pelo comércio, cujos vendedores enfrentam altas taxas cobradas pelas operadoras de cartões. São pelo menos R$ 100 de aluguel da máquina de cartão, 3 a 5% de taxa de administração sempre que um produto é vendido a crédito ou débito, e ainda existe uma taxa de antecipação de 2 a 4% para o lojista que não pode esperar 30 dias para receber na sua conta o dinheiro da compra a crédito, ou 3 dias pela compra no débito.

No total, é um desconto de pelo menos 10% em cima do valor final do produto. “Ninguém comenta esses custos e nem a dúvida do lojista de que o que ele vendeu pelo cartão realmente caiu na sua conta, pois é uma contabilidade complexa. Se dizem por aí que esse tipo de diferenciação entre preços só acontece no Brasil, é também somente aqui que temos juros de 400% no cartão e taxas tão altas de administração. Na Argentina, por exemplo, a administração é de apenas 1%”, argumentou.

Sobrava também para o cliente: com o preço idêntico nas mesmas modalidades, ele era forçado a pagar em dinheiro vivo um valor que incluía estas porcentagens dos cartões. “Agora, o consumidor poderá escolher quanto quer pagar. Esperamos que na prática ele sinta essa diferença no seu bolso, e nós da CDL vamos orientar os lojistas para que tanto a legislação quanto o Código de Defesa do Consumidor sejam cumpridos”, explicou Edson Freitas.

DIREITOS – O diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, comentou que antes da MP 764, as lojas costumavam cobrar a mais quando a compra no cartão era parcelada. Agora que a diferenciação foi legalizada, ele se preocupa com os abusos. “Todo produto já inclui o custo da venda no cartão de crédito; será que o lojista vai repassar este custo e explicar a diferença nos preços de cada modalidade? O consumidor tem que ficar atento e verificar qual a melhor forma de adquirir o produto”, disse o diretor, responsável pela fiscalização do comércio.

População classifica como injusta a diferenciação dos preços

Em um supermercado na Avenida Ville Roy, Centro de Boa Vista, o gerente Franco Demarchi afirmou que ainda não recebeu o aval da diretoria para modificar os preços. Os seus clientes não arcam com os custos de manutenção das operadoras de cartões. Por isso, ele se pergunta se haverá queda nas vendas ao repassarem as taxas para os preços finais. “Se pedirmos 15% a mais na compra pelo cartão, que é quanto o banco nos cobra, e o concorrente pedir apenas 8%, o consumidor irá até ele. Poderemos até ter mais lucro, mas o giro vai diminuir. Por isso, espero que a diretoria decida não aumentar o valor”, comentou.

Demarchi pode ter razão: os clientes entrevistados pela Folha não aceitam pagar mais ao usarem o crédito e o débito. A professora Rosa Alves considera usar mais o dinheiro vivo, sendo que antes comprava tudo pelo cartão. “É injusto cobrarem a mais, porque se eu compro a débito ou em uma parcela no crédito, eu paguei praticamente à vista, não faz diferença”, desabafou.

O funcionário público Francisco Azevedo opinou que se a empresa não tem condições de pagar as taxas do cartão, que não utilize esta modalidade de venda. Ele comentou sobre uma distribuidora em que paga uma diferença de R$ 3 em um refrigerante ao não usar o dinheiro. “Se eu comprar no débito, não é em espécie, mas na mesma hora ou no dia seguinte já está na conta do vendedor, acredito. Então não venham querer cobrar de mim”, reclamou. (N.W)

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