Cotidiano

Detentos podem reduzir até 48 dias da pena com leitura de obras literárias

Presos terão de 21 até 30 dias para terminar a leitura e, logo após, devem produzir e entregar relatório sobre a leitura em até 10 dias. Procedimento foi publicado em portaria do TJRR.

Detentos do sistema prisional de Roraima poderão reduzir até 48 dias da pena por meio da leitura de obras literárias. O procedimento foi estabelecido em portaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O direito de remição da pena por meio da leitura, vão observar as regras da Lei de Execução Penal e os termos da Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não será necessária a participação do preso em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados.

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que todas as unidades do estado possuem bibliotecas, de livre acesso aos presos que se interessarem. As obras são fornecidas pelo governo do estado ou por doações. Para doar, basta comparecer na sede da Secretaria na Avenida Getúlio Vargas, 8120, São Vicente, das 07h30 às 13h30.

Conforme a orientação do TJRR, a partir do momento do empréstimo do livro, o preso terá o prazo de 21 a 30 (trinta) dias para finalizar a leitura. Logo após, terá até 10 dias para produzir um relatório de leitura a respeito da obra.

Cada obra lida, corresponderá a remição de 4 dias, considerado, a cada período de 12 meses, o limite de até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas. Com isso, haverá a possibilidade de remir até 48 dias de pena.

Os relatórios de leitura serão analisados por uma Comissão de Validação, com membros voluntários, que será instituída pela Vara de Execuções Penais. Será considerado o grau de letramento, alfabetização e escolarização do preso, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido).

As avaliações da Comissão de Validação, a lista dos presos e indicação individual de dias a serem remidos, serão encaminhados pela administração do estabelecimento prisional ao Juízo de Execução, que fará a homologação dos dias que serão reduzidos na pena.