DESCONTO NO IPVA

Desconto de 10% no pagamento do IPVA em cota única é sancionado

A emissão do boleto pode ser realizada via digital pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências descentralizadas da autarquia.

Condição passa a valer a partir do dia 1º. Foto: Secom
Condição passa a valer a partir do dia 1º. Foto: Secom

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) estará apto a emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de até 10% no pagamento em cota única, conforme a lei nº 1.835, sancionada pelo governador Antonio Denarium no dia 7 de junho de 2023.

O IPVA é um imposto da Sefaz (Secretaria da Fazenda), e sua quitação é um requisito para o licenciamento. A lei tem o objetivo de facilitar e incentivar os contribuintes a cumprirem as obrigações tributárias e regularização dos veículos.

A emissão do boleto pode ser realizada via digital pelo site do Detran-RR ou pessoalmente nas agências descentralizadas da autarquia (Raiar do Sol, Cidade Satélite, Casa do Cidadão, Pátio Shopping e Garden Shopping) ou na sede do Detran.

O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, explicou que a partir de 2024 o pagamento em cota única será disponível no site da autarquia com o valor dos 10% de desconto já incluído no boleto.

“Com a aprovação desta lei, o cidadão tem uma alternativa mais acessível para pagar seu IPVA e evitar inadimplências e multas. O condutor também pode optar por parcelar, porém com essa forma de pagamento os 10% de desconto não é incluso”, reforçou o presidente.