Cotidiano

Delegada alerta sobre casos de estupro, importunação e assédio sexuais

Em Roraima, o registro de ocorrências desta natureza são comuns e rotineiras e não podem ser banalizadas, especialmente a importunação sexual, salientou a delegada.

Todos os dias os casos de importunação sexual, assédio sexual e estupro são registrados em Roraima. Para esclarecer todos esses crimes, na manhã desta terça-feira, 21, a FolhaBV conversou a delegada Jaira Farias, titular do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (NPCA) e delegada em exercício da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

De acordo com a delegada, é importante frisar que é muito comum chamar de assédio qualquer tipo de violência sexual sofrida em ambientes públicos principalmente, no entanto, o Código Penal nomeia de formas diferentes com penas distintas os três crimes que têm em comum o mesmo bem jurídico que é a liberdade sexual e a dignidade sexual, além do forte caráter machista, resultado da relação de poder desigual entre homens e mulheres na sociedade.

“O assédio é o constrangimento com o intuito de obter o favorecimento sexual para satisfazer a própria lascívia, em uma relação de superioridade e hierarquia, principalmente no ambiente de trabalho, na relação entre empregado e empregador, professor e aluno. É importante diferenciar do assédio moral que nada tem a ver com dignidade sexual porque o objetivo único é humilhar o empregado”, destacou Jaira Farias.

Segundo a titular do NPCA, a importunação sexual veio para preencher uma lacuna que havia no Código Penal, uma vez que não é considerada nem estupro nem assédio e decorre de práticas reiteradas que aconteciam no contexto social, mas que não tinham solução no regimento legal. “Surgiu em 2018 com a lei 13.718. Lembro de um caso que aconteceu no Rio de Janeiro, quando um homem ejaculou no pescoço da mulher, dentro do ônibus coletivo, cheio de gente. Na hora foi preso e depois solto por seu ato ser considerado uma mera contravenção penal. Não foi considerado estupro porque não teve violência nem grave ameaça e também não poderia ser atentado violento ao pudor que nem existia mais no Código Penal”, ressaltou Farias.

Em distinção ao estupro, a importunação é a prática de qualquer ato libidinoso contra a vítima, para satisfazer a própria vontade, sem o consenso da vítima, como toques, carícias e geralmente ocorre em festas.


“O alerta, principalmente, é para o crime de importunação sexual que é camuflado”, disse a delegada. (Foto: Nilzete Franco)

“Em Roraima esses casos são muito rotineiros. As pessoas às vezes banalizam esse tipo de conduta, mas é importante destacar que não é só o toque físico que caracteriza a importunação sexual. Comentários vexatórios que constrangem a vítima, propostas indecentes, tudo isso é considerado importunação sexual. A vítima precisa reconhecer esse crime. Como é novo, recente no Código Penal, a vítima acha que é normal brincadeiras de cunho sexual, constrangimento sexual. A vítima tenta levar como brincadeira, como algo banal, mas é importa que reconheça para que isso não seja uma gradação e evolua para o estupro, porque o limiar está muito presente. A importunação é uma coisa mais camuflada. Estupro é crime hediondo com pena básica de 6 a 10 anos de reclusão”, enfatizou a delegada.

 Vale salientar que o estupro de vulnerável não precisa ter violência ou grave ameaça. A idade da vítima já é considerada para efeitos de ato criminoso e a pena é de 8 a 15 anos de reclusão. Enquadram-se como vulneráveis o menor de 14 anos ou pessoa que esteja enferma, deficiente mental, físico ou qualquer condição que dificulte sua resistência ou consentimento, como a embriaguez.

“Nesta Delegacia o que mais se vê são crianças e adolescentes vítimas. Se a menina de 13 anos namora um rapaz de 18 anos, é considerado estupro de vulnerável por razão da idade. Pela lei, ela não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual. Às vezes o próprio agente, na hora de registrar, põe todos os casos como estupro, mas se for maior de 14 anos, não é estupro, é importunação sexual. Se for menor, qualquer ato que aconteça, vai ser considerado estupro porque a violência já está explícita e é mais recorrente ainda porque as pessoas acham que um toque, passar a mão não é crime”, reforçou Jaira Farias.

Idosos também sofrem crimes de violência sexual e os casos são registrados na Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Necessidades Especiais). Se o idoso tiver qualquer enfermidade que dificulte a capacidade de consentir, é considerado estupro de vulnerável.

A delegada fez um alerta a mulheres ou a quem, eventualmente, venha ser vítima do crime de importunação sexual. Veja vídeo: