DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

Defensoria Pública compartilha orientações sobre o processo de adoção

Pessoas solteiras e com idade superior ou igual a 18 anos, também podem ser adotantes (Foto: ASCOM/DPE-RR)
Pessoas solteiras e com idade superior ou igual a 18 anos, também podem ser adotantes (Foto: ASCOM/DPE-RR)

No dia nacional da adoção, comemorado hoje (25), a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) compartilha orientações e esclarece dúvidas sobre o processo. De acordo com a DPE antes de iniciar o processo de adoção é fundamental que a pessoa ou o casal interessado compreenda as etapas e os requisitos essenciais para se tornar adotante.

A adoção é um procedimento jurídico que possibilita que um indivíduo ou um casal assumam a responsabilidade por uma criança que não possui vínculo biológico com eles. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regula a adoção no Brasil. Segundo o Estatuto, qualquer pessoa maior de 18 anos ou igual a 18 anos, independente de estado civil, pode realizar o pedido para habilitação à adoção.

Segundo o assessor jurídico da DPE-RR, Raylton Gales, que atua na vara da Infância e da Juventude. O ECA prioriza o afeto, amor e respeito na formação de laços familiares, independentemente do estado civil ou orientação sexual.

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“O ECA fala que independe do estado civil, então a pessoa pode adotar sozinha, solteira, ou em casal, seja homoafetivo ou heterossexual. O que importa é o afeto, o amor e o respeito que a pessoa vai ter pela criança ou adolescente”, afirmou o assessor.

De acordo com a DPE há uma observação importante para aqueles que desejam entrar com o processo de adoção. Quem deseja adotar deve ter, no mínimo, 16 anos a mais do que a criança ou adolescente que pretende adotar. Como por exemplo, se a pessoa que deseja adotar tem 20 anos e quer adotar uma criança, essa criança precisa ter, no máximo, 4 anos.

Para dar início ao processo de habilitação à adoção é preciso apresentar uma série de documentos. Sendo eles: documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de residência e de renda, atestados de sanidade física e mental, certidões negativas do Tribunal de Justiça Estadual e do Tribunal de Justiça Federal.

A defensoria reforça que esses documentos são essenciais para demonstrar que a pessoa tem condições mínimas de receber uma criança ou adolescente em sua casa. O assessor Raylton destacou que a pessoa que irá adotar precisa de um ambiente  apto a acolher o novo membro da família.

“Esses documentos servem para comprovar a idoneidade moral, a capacidade financeira e a saúde física e mental da pessoa que quer adotar. A pessoa precisa ter condições mínimas de receber uma criança. E para adotar é lógico que tem que seguir esse raciocínio, porque ela precisa de um ambiente, de uma casa, apta a receber uma criança”, esclareceu Raylton.

Após ter em mãos os documentos, a pessoa que deseja adotar, pode procurar a DPE-RR para realizar o pedido de habilitação para adoção. A parte interessada ajuíza o pedido perante a Vara da Infância e Juventude do município onde reside. Esse é o primeiro passo para fazer parte do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que é um cadastro unificado de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e de candidatos à adoção em todo o país.

Ao final dessa análise, a equipe técnica emite um parecer favorável ou desfavorável à habilitação. Se for favorável, o juiz profere uma sentença reconhecendo e homologando a habilitação, e a pessoa passa a fazer parte do SNA, com os seus dados e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Se for desfavorável, a pessoa pode recorrer da decisão ou tentar novamente após um ano.

“A adoção é uma forma de garantir o direito fundamental de toda criança e adolescente de viver em família, e de ter uma convivência familiar e comunitária saudável. A adoção também é uma forma de exercer a cidadania, a responsabilidade social e a generosidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva”, conclui o assessor jurídico.

Atendimento: 

Online: WhatsApp (95) 2121-0264

Presencialmente: Agendamento no prédio da DPE localizado na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. 

A Defensoria está presente em todas as comarcas e possui núcleos em Cantá e Iracema.

ASCOM/DPE-RR

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