Cotidiano

Decisão Judicial encerra festa de Halloween no Vavalândia; veja vídeo

O excesso de barulho no Vavalândia motivou ação de vizinhos. A PM cumpriu a determinação judicial

O comando de policiamento ambiental da Polícia Militar deu cumprimento a uma decisão judicial e encerrou uma festa de estudantes de medicina que acontecia no espaço Vavalândia no Caçari.

A ação provocou revolta dos estudantes em rede social, mas foi determinada pela justiça por conta do barulho excessivo nas festas que ocorrem no Vavalândia.

Segundo a decisão judicial o evento “Hallowmed”, com show musical de banda e outras atrações estava proibido pela justiça por conta de uma ação impetrada por moradores que reclamavam de barulho excessivo no local de festas e fora do horário determinado pela legislação.

Na ação, o Juiz de Direito Angelo Augusto Graça Mendes informou que não comprovou nos autos a regularidade do estabelecimento comercial da ré, e da legalidade na emissão de ruídos para a promoção de entretenimento e por isso era necessário a suspensão temporária das atividades festivas, no período noturno.

“Determino, liminarmente, a suspensão temporária das atividades festivas da empresa ré, no Espaço Vavalândia, no período noturno (22h às 7h), até que seja realizado completo tratamento acústico, suficiente e eficaz para conter os ruídos ao limite legal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. A ordem já deve ser cumprida para este fim de semana, dia 21.10.2022 a 23.10.2022”.

Operação

Na ação judicial, a Polícia Militar informou que estava sendo descumprida a determinação judicial de suspensão da atividade festiva no local e que por isso encerrou a festa após ser aferido o barulho por meio de medidor de nível de pressão sonora.

Segundo o medidor, a festa estava com 59,27 decibéis, maior do que o permitido pela legislação que é de 45 decibéis embargando a área da empresa para fins de eventos com música mecânica e ao vivo.

Decisão Judicial

A ação foi proposta por um dos vizinhos do espaço, que reside em frente ao estabelecimento e alegaram que desde março de 2022, passaram a sofrer transtornos com o uso anormal do imóvel vizinho, que realiza festas com início por volta das 21h e que duram até a manhã do dia seguinte.

Os vizinhos informaram a justiça que os ruídos tiram o sossego da área residencial, e disseram ainda que, ao final dos eventos, alguns frequentadores do estabelecimento fazem uso de “paredões” em via pública, perdurando até a manhã, com uso de bebida alcoólica, gritarias e inquietações.

Ao apreciar o pedido liminar, o juíz plantonista, decidiu em agosto de 2022, que a ré deveria se abster de emitir sons e ruídos que ultrapassem o limite tolerável (50db), evitando-se de fazer uso de sirenes, bem como de funcionamento para além do horário previsto na legislação municipal (2h).
Mas após 2 meses da decisão, a dona do espaço ainda não tinha sido intimada por não ter sido encontrada nas diligências realizadas , apesar da empresa permanecer promovendo eventos no estabelecimento.

O autor da ação chegou a anexar filmagens onde se observa a realização de festas no local, com ruídos sonoros que ultrapassam o limite do tolerável e pediu o fechamento do estabelecimento por conta da reiteração dos fatos narrados.

“A parte autora demonstrou que a atividade desenvolvida pela parte ré influi no seu sossego, ultrapassando o limite de tolerância da vizinhança. Portanto, deve ser priorizada a proteção do meio ambiente e o sossego da vizinhança, em especial, da autora, pessoa idosa, cuja preservação da saúde deve ser prioritária” afirma trecho da decisão.

VEJA VÍDEO:

Outro lado

Por meio de nota, o Espaço Vavalândia esclareceu que detém de todas as autorizações de funcionamento exigidas pelos órgãos públicos, tais como: Alvará de Funcionamento, Licença Ambiental, Licença do Corpo de Bombeiros, e estando todos em plena vigência, comprovando, assim, a regularidade das atividades do espaço.

“Ocorre que, ontem (21/10/2022) a noite numa situação excepcional, um evento que se realizaria no local foi encerrado em virtude de uma decisão judicial. Deixamos claro, que tal decisão é oriunda de uma ação judicial em que é questionado barulhos, ruídos, som alto de carros, paredões e pessoas (muitas vezes frequentadores dos eventos) que ficam na via pública, e não do som emitido nos eventos que ocorrem dentro do espaço” disse a empresa na nota.

A empresa destacou que quem conhece o local sabe que o som no espaço chega com pouca sonorização até a via publica, devido a distância.

“Neste contexto, o som que incomoda não é de responsabilidade do Espaço, cabendo assim, aos órgãos de fiscalização o controle para impedir tais ocorrências. Lamentamos o ocorrido, e confiamos em uma justiça, justa e imparcial” concluiu.