Cotidiano

De olho na sonegação, Receita Federal investiga quem ostenta nas redes sociais

Roraima já tem 15 pessoas penalizadas por exibirem patrimônio que não corresponde ao que é declarado no Imposto de Renda

Ostentar bens e atividades nas redes sociais pode chamar a atenção de quem menos se espera: a Receita Federal. Há pelo menos um ano o órgão fiscaliza perfis mais vaidosos para saber se o que eles publicam condiz com as declarações de impostos e posses. Em Roraima, 15 pessoas já caíram na malha fina, de um total de dois mil brasileiros. 

Por meio de um logaritmo, a Receita Federal pesquisa por palavras-chave e cruza as informações com a declaração do Imposto de Renda, com a declaração de fonte pagadora e de cartórios, de procurações e de documentos de quaisquer órgãos conveniados com a Receita. O delegado e auditor fiscal da RF em Roraima, Omar Rubim, disse que no Estado há ainda convênios e acordos de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Contas da União e setores das prefeituras e do Governo de Roraima.

“A verificação da ostentação é um dos elementos que utilizamos para se aprofundar na receita fiscal do contribuinte. Verificamos se ele possui renda para ter adquirido aquele imóvel ou veículo, por exemplo. Acontece de pessoas utilizarem outras para fugirem de autoridades policiais ou fiscais, só que essas não possuem capacidade econômica para adquirirem o bem ou mesmo aquela empresa. Descobrimos que aquela pessoa é o chamado ‘laranja’ e o verdadeiro proprietário é outro”, exemplificou.

Em uma situação nacional, ocorreu de uma pessoa que declarava no Imposto de Renda ser dona de empresa, postar foto de churrasco em uma favela, indicando que ali era o seu endereço. Através do cruzamento dos dados, a Receita encontrou o verdadeiro nome por trás do empreendimento. Mas o exemplo mais famoso é o da Operação Lava Jato, que identificou irregularidades com diversos políticos e empresários.

“A penalidade contra quem ostenta, e aqueles bens não constam na nossa lista oficial, é de ‘omissão de regimento’. A multa mínima é de 75% em cima do imposto sonegado. Se for comprovado o que chamamos de ‘crime contra a ordem tributária’, essa multa eleva em mais 75% – ou seja, se torna uma multa de 150% – em cima do imposto sonegado. Se o crime for reincidente, a penalidade é de 225% em cima do valor que não foi declarado.

Por exemplo, “se você sonegou R$ 1 milhão em impostos, se for uma omissão simples, você paga R$ 750 mil de multa. Se for o crime contra a ordem, pagará R$ 2,5 milhões”, detalhou Omar Rubim. A Receita Federal envia uma notificação das infrações para o Ministério Público, que é quem autoriza a Polícia Federal a abrir o inquérito contra a pessoa. (NW)

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