Cotidiano

Contribuinte tem prazo menor para declarar

O prazo menor para apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano, com data-base 2018, foi uma das mudanças apresentadas ontem, 22, pela Receita Federal. O período de apresentação começa em 7 de março e será encerrado às 23h 59min 59s, horário de Brasília, de 30 de abril. Portanto, o contribuinte terá 55 dias para organizar a documentação e preencher o formulário. Cinco dias a menos que em anos anteriores.

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, informou que este ano estão sendo aguardadas aproximadamente 61 mil declarações de pessoas físicas e jurídicas no Estado. Mil declarações a mais que em 2018.   

“Essa redução do período de entrega da declaração do Imposto de Renda não vai prejudicar em nada a meta final, já que a maioria das pessoas deixa sempre para fazer a declaração na última semana. Mas temos um prazo muito elástico e todos os contribuintes terão muito tempo para fazer a declaração”, disse.

Rubim lembrou que este ano não houve mudanças em relação à tabela de obrigatoriedade de declaração.

“Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50”, disse.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, dentre outras situações.

Rubim informou ainda que as formas de declarações e os programas da Receita Federal são os mesmos do ano passado, o que, segundo ele, facilita o entendimento e o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.    

“Lembrando que há três anos que a Receita vem disponibilizando e aprimorando a declaração pré-preenchida, que é feita com base nas declarações que o órgão possui e já disponibiliza automaticamente para o contribuinte assim que digita o CPF, e ele apenas adiciona algumas informações recentes”, disse. “Mas, em caso de dúvida, em especial na declaração mais completa, que tem um nível de complexidade maior, com deduções de despesas com educação e saúde, o contribuinte deve procurar um profissional da área para fazer sua declaração, de modo que faça com tranquilidade e confiança”, afirmou.

PRAZO – Para o contribuinte que perdeu o prazo da declaração, deve ser apresentada o mais breve possível, pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.