Comerciantes da avenida Estrela Dalva, no bairro Raiar do Sol, zona oeste da capital, estão insatisfeitos com a construção de meio-fio feita pela Prefeitura de Boa Vista. As obras, segundo relatos colhidos pela Folha, estão prejudicando a entrada de cadeirantes e o estacionamento dos clientes nas lojas. Na semana passada, um lojista foi encaminhado à delegacia por ter quebrado o meio-fio, a fim de dar acesso a veículos e cadeiras de rodas à calçada da sua loja.
Segundo o comerciante Francisco Alves, dono de uma loja na avenida Estrela Dalva há 10 anos, o trânsito na localidade já é prejudicado pelo fato de a avenida ser estreita. Ele explicou que nunca recebeu reclamação de pedestres, apesar de os clientes utilizarem a calçada como estacionamento. Contudo, desde a instalação do meio-fio, problemas de trânsito têm ocorrido rotineiramente.
Alves relatou que os clientes não estacionam mais na entrada da loja que fica em direção a avenida, tendo em vista o fluxo de carros e caminhões de carga que passam pelo local. Além disso, metade da rua lateral que pode ser utilizada para estacionamento fica comprometida. “Os clientes têm dificuldades para estacionar, porque dependendo do lugar que eles estacionem, eles comprometem a passagem de um carro grande que vai dobrar, por exemplo”, disse.
O comerciante frisou que reivindicou, junto aos responsáveis municipais, que os clientes pudessem utilizar a calçada lateral da loja, a fim de facilitar o tráfego. No entanto foi informado pelos profissionais que o meio-fio já estava previsto nos projetos e que não seria cancelado. De acordo com Alves, os condutores estão enfrentando congestionamento na via com a falta de estacionamento, principalmente durante os horários de pico.
Para o gerente de outra loja da avenida, Valney Oliveira, a situação não é diferente. Responsável pela loja há 14 anos, ele pontuou que os clientes cadeirantes estão reclamando da falta de acesso no local desde a construção do meio-fio, há cerca de duas semanas. O gerente relatou que não sabe como vai administrar a situação daqui para frente, apesar de ainda contar com o estacionamento ao lado da avenida.
Oliveira destacou que a entrada da loja que ganhou o meio-fio é a mais utilizada pelos caminhões para embarque e desembarque de carga e pelos cadeirantes, por contar com a rampa de acesso. No entanto, a construção impediu a passagem ao público específico. “Eu pedi para que eles deixassem pelo menos a rampa, mas eles disseram que não. Na semana passada tivemos que levantar uma cliente para que ela entrasse, não consigo imaginar o que ela sentiu”, contou. (A.G.G)
Cerca de 40 condutores são multados por mês por estacionar em calçadas
O engenheiro da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran), Gilvan Santos, informou que o estacionamento sobre passeio público, ou seja, nas calçadas, é considerado uma infração grave, sujeito à aplicação de multa de R$ 195,23. Além disso, o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por mês, ele relatou que são aplicadas cerca de 40 multas na capital.
Conforme Santos, toda a cidade passa pelo tipo de problema. No entanto, ressaltou que o correto é estacionar de forma paralela ao meio-fio. “Em hipótese alguma o estacionamento pode ser feito em cima da calçada, que é de uso único e exclusivo do pedestre”, frisou. O engenheiro ressaltou ainda que não é permitido dividir a calçada com madeiras ou ferros, a fim de separar o estacionamento de veículos com a passagem de pedestres.
Santos informou que qualquer obra feita na área que compreenda a loja ao meio-fio, e que não for realizada pela Prefeitura, é irregular. De acordo com o engenheiro, os comerciantes e donos podem construir calçadas mediante uma autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e da Smtran, desde que a execução ocorra conforme os padrões previstos pelo município.
No caso dos comerciantes que dividem a calçada, Santos informou que os clientes são punidos, tendo em vista que a infração é cometida por eles. Segundo ele, há uma política de desvalorização do cliente na capital, uma vez que o próprio cliente está sujeito a ser notificado por conta de uma infração que o comerciante o induziu a cometer. O engenheiro disse ainda que o condutor pode acionar judicialmente o comerciante alegando que sofreu a penalidade porque foi induzido a cometer o erro.
Em relação às rampas de acesso, o engenheiro explicou que, nas localidades em que for constatada a rampa, as devidas providências serão tomadas no sentido de deixar o acesso aos cadeirantes. (A.G.G)