Cotidiano

Comércio pode cobrar preço diferenciado nas compras no cartão e no dinheiro

Por desconhecer a nova regra, consumidores de Boa Vista continuam procurando Procon para reclamar de preços diferentes

Desde dezembro do ano passado, o Procon Municipal tem recebido queixas em relação a empresas que passaram a diferenciar os preços para pagamentos efetuados em dinheiro e no cartão. As maiores reclamações vêm de postos de gasolina. O que muitos consumidores ainda não sabem é que, desde 27 de dezembro de 2016, os empresários podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras por conta da Medida Provisória 764/2016.

Conforme informações da secretária executiva municipal de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, a medida vai contra o que o Procon defendia anteriormente. “Isso era considerada uma prática abusiva antes. Mas, após a aprovação da MP por 120 dias, ou seja, após isso virará lei. De fato, precisamos instruir os consumidores que realmente o preço cobrado pode ser diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito”, explicou.

Segundo Sabrina, o Brasil possui liberalidade de preços. “Os lojistas, comerciantes e empresários têm vários fatores para aplicar o valor da mercadoria, seja pela logística, marca, produção, entre outros. Os preços em Roraima, por exemplo, são muito diferentes de outros estados por conta do acesso. Depois dessa medida e por conta das queixas, muitos lojistas afirmaram que não mudariam os preços para garantir a permanência da clientela, principalmente por conta do período de crise econômica”, disse.

DESCONTOS – O Procon Municipal está preocupado atualmente com a cobrança dos chamados “descontos fictícios”, conforme observou a secretária executiva. “Estamos fiscalizando agora se esses lojistas vão aumentar muito o valor dos produtos para garantir o desconto solicitado quase sempre pelo cliente. A prática é abusiva e o consumidor deve estar atento. Nossa orientação é ainda pesquisar, principalmente em relação à melhor forma de pagamento”, disse Sabrina.

LOJAS – Em uma loja de eletrodomésticos na Avenida Mário Homem de Melo, a atendente afirmou que os preços aumentam consideravelmente se o cliente optar por pagar no cartão, principalmente se escolher parcelar a compra.

“Se o cliente pagar à vista, o valor é barato. Se ele escolher pagar no cartão de crédito, aumenta 20% no valor. Agora, se ele escolher parcelar no cartão de crédito, o valor do produto sobe muito. Temos a ordem do proprietário de cobrar dessa forma. Muitas pessoas acabam optando por parcelar, achando que estão economizando, quando na verdade estão comprando um produto muito mais caro do que ele realmente vale”, disse a vendedora.

Estabelecimentos comerciais são obrigados a ter o Código de Defesa do Consumidor

Por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores. O leitor Augusto Ferreira relatou à Folha que, esta semana, e foi a uma farmácia do bairro Santa Luzia, zona Oeste de Boa Vista, e não encontrou no local o Código de Defesa do Consumidor.

“Na farmácia, necessitei tirar uma dúvida sobre a relação da oscilação de preços de fabricantes de medicamentos, já que quando o órgão não dispõe do prescrito pelo médico, seria obrigado a praticar o mesmo preço com um laboratório diferente. Mas, para minha surpresa, o estabelecimento comercial não possuía o Código. Como fica neste caso?”, indagou.

Conforme a secretária executiva do Procon Municipal, Sabrina Tricot, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

“Como o Procon Municipal é recente, a primeira vez que tivemos contato com os comerciantes foi para fiscalizar de forma orientadora. Visitamos todos os estabelecimentos e realmente muito poucos não tinham o Código no local. Os poucos que não tinham era porque realmente não sabiam da obrigatoriedade. Em Boa Vista, nunca multamos ninguém pela falta do Código até o momento”, disse.

Segundo ela, as multas aplicadas aos comerciantes têm os recursos destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor. “Nosso Fundo ainda está zerado, porque primeiro nos aproximamos de todos os comerciantes, orientamos e fizemos tudo o que precisava ser feito. A partir de agora, quem não cumprir as regras receberá a multa. Esses valores serão transformados em materiais para o Procon, como informativos, adesivos para os estabelecimentos, entre outros”, explicou.

A Folha visitou três supermercados da Capital que possuem grande circulação de clientes, na tarde de ontem, 08. Em todos os estabelecimentos, o Código de Defesa do Consumidor foi encontrado.

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