Cotidiano

Com obras em unidade prisional, 180 estão em prisão domiciliar

Obras na Casa do Albergado foram iniciadas em julho deste ano e foram paralisadas em dezembro por conta do recesso

Iniciada em julho deste ano, a reforma da Casa de Albergado de Boa Vista, localizada no bairro Alvorada, zona Oeste da capital, tem o prazo de 150 dias para ser concluída. No entanto, a reforma foi paralisada este mês em razão do recesso. Conforme o diretor do Departamento de Sistema Penitenciário, Alain Delon, o engenheiro responsável disse que a partir de janeiro dará continuidade à obra.

A reforma consiste na ampliação do prédio, visando ter mais banheiros, troca de piso, iluminação e melhor acomodação aos presos do regime aberto que dormem no local. Segundo o diretor do Desipe, a unidade prisional já apresentava superlotação nos alojamentos e os presos que dormiam fora dos quartos eram prejudicados durante o período de chuvas. Atualmente, a Casa do Albergado abriga cerca de 180 detentos, que estão em prisão domiciliar concedida pela Vara de Execuções Penais até que a obra seja concluída.

De acordo com Delon, a diferença dos encarcerados em regime aberto para os de semiaberto é que não é exigível a proposta de trabalho. “Eles saem para ficar em casa, mas com os mesmo requisitos e obrigações do semiaberto: não podem estar fora do horário em locais impróprios ou portando objetos que possam ser utilizados para cometer crime”, informou.

Por lei, a Casa de Albergado não pode ter cadeado ou qualquer tipo de tranca por ser o último regime de cumprimento de pena. Uma vez ali, o cidadão está próximo de retornar à sociedade e a dormida é a responsabilidade exigida. Cada preso sai às 6h e retorna às 21h. Após o horário é computado um atraso, três atrasos são considerados faltas e, com três faltas, a conduta carcerária passa de boa para regular.

Alain Delon ressaltou que três faltas consecutivas no mês culminam em uma sanção disciplinar de dez dias na tranca da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC). Na Casa do Albergado, ele relatou que a maioria dos presos tem pena mais amena e, em razão disto, passam cerca de seis meses a um ano no lugar, para então entrar no livramento condicional ou prisão domiciliar por doença.

SEGURANÇA – Depois de recolhidos, existe uma equipe de plantão de agentes penitenciários que monitora o local para que ninguém pule os muros durante a madrugada ou após o horário que os presos já entraram. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, junto a Divisão de Inteligência e Captura (Dicap), monitora e faz visitas inopinadas aos presos para checar se estão em casa.

Uma vez não localizado na residência, é feito um relatório encaminhado a Vara que, possivelmente, pode expedir um mandado de prisão para fins até de regressão de regime. “Tem o período de se ausentar para quem trabalha, mas os demais que não trabalham não podem frequentar bares ou consumir bebidas alcoólicas, por exemplo”, ressaltou Delon.

MULHERES – Pela ausência de uma Casa de Albergado Feminina, a mulher que cumpre pena de regime semiaberto na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista e progride ao aberto tem a pena convertida em prisão aberta domiciliar imediatamente. (A.G.G)

Diretor do Desipe explica a diferença entre indulto natalino e saída temporária

Em razão das más interpretações sobre os dois procedimentos, o diretor do Desipe, Alain Delon, explicou a diferença entre indulto e saída temporária. Conforme relato, o indulto natalino é um Decreto Presidencial, previsto no Artigo 84 da Constituição Federal, dado na segunda quinzena de dezembro para os presidiários que se enquadram em um dos requisitos estabelecidos. Uma vez enquadrados, a pena é extinta. O diretor ressaltou que o decreto menciona dois benefícios: o indulto e a comutação de pena, que se refere em uma redução da punição, se o preso se enquadrar nos requisitos.

Já a saída temporária é concedida pela Vara de Execuções Penais aos presos dos regimes semiaberto e aberto. Além disso, o detento precisa ter atingido um sexto da pena e ter uma boa conduta carcerária. Dessa forma, ele consegue cinco saídas temporárias por ano em datas comemorativas, como Dia dos Pais, das Crianças ou Natal. Para Delon, “é uma forma de inseri-lo novamente na sociedade, para que possa ficar junto à família e se acostumar quando for posto em liberdade plena”, destacou.

O diretor ressaltou que as pessoas têm receio, mas que a prática é inevitável. Segundo Alain Delon, o sistema penal brasileiro é progressivo de penas, já com o intuito de reinserir o encarcerado na sociedade. Por ser declarado na segunda quinzena, o relatório do indulto só é visto pelas unidades prisionais no retorno do recesso forense. “Os que se enquadram são encaminhados a Defensoria Pública para fins de benefício”, pontuou.

REQUISITOS – Para o indulto e a comutação de pena, os requisitos estipulados são: ser paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total (desde que não anteriores à prática do delito); ser acometido, cumulativamente, de doença grave e permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, passando a exigir cuidados contínuos. (A.G.G)

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