Cotidiano

CNJ determina posto para fiscalizar viagem de menores venezuelanos

O TJRR deve ativar um Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista, com sistema de plantão, para facilitar autorização de viagem

O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu que é preciso que o Tribunal de Roraima ative um Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista, com sistema de plantão, para facilitar as viagens das crianças e adolescentes venezuelanas pelo território nacional. 

A decisão foi tomada em prévio acordo com o Poder Judiciário de Roraima, onde se estabelecerá um fluxo de atendimento emergencial aos venezuelanos, com a ativação do Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista.

Também será feito o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes que viajam desacompanhadas dos pais para o juizado itinerante (ônibus) de Boa Vista ou Pacaraima ao Juizado da Infância e Adolescência, que concederá aos ascendentes, colaterais ou outros adultos que as acompanham, a guarda dos menores para viabilizar o exercício dos demais atos da vida civil no local para onde forem interiorizadas. 

Por fim, o CNJ determinou que fossem encaminhadas todas as crianças e adolescentes sem documentos para os juizados especiais de Pacaraima ou Boa Vista, para as providências necessárias, sendo que os casos omissos deverão ser apresentados aos Juizados Itinerantes, Vara da Infância e Adolescência ou à Polícia Federal, para orientação. 

O Ministro determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima oriente as companhias aéreas que operam em Boa Vista no sentido de identificarem e fazerem o encaminhamento dos casos ao Núcleo de Divisão de Proteção, antes da viagem, para a devida regularização.

O TJRR também deverá promover ampla divulgação nos órgãos locais da Operação Acolhida e Sociedade Civil, nos Abrigos e por meio de cartazes em espanhol, sobre o fluxo e o funcionamento do Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista e do Juizado Itinerante, com explicações sobre esse tipo de atendimento.

Venezuela não emite identidade para crianças

A decisão se deu após ofício encaminhado pela Conselheira do CNJ, Maria Teresa Uille Gomes, pedindo uma proposta em relação ao pedido feito pela Defensoria Pública Federal quanto às dificuldades para o embarque de crianças e adolescentes em voos domésticos, especificamente as migrantes venezuelanas.

A DPU esclareceu que por conta da grave crise econômica venezuelana, não estão sendo emitidas cédulas de identidade para crianças a partir de nove anos por ausência de papel-moeda e por ausência de previsão legal para as crianças menores de nove anos, o que estaria dificultando o trânsito delas pelo Brasil, principalmente as viagens de avião que não podem ser feitas sem documento com foto.

 “A situação de crianças e adolescentes refugiadas é grave e tem sido acompanhada de perto por esta Corregedoria Nacional. A falta de documento com foto estaria dificultando a interiorização dos venezuelanos, pois a maioria ainda está como residente e as crianças não tem o referido documento”, disse o ministro em trecho da decisão.

Além da falta de documentos para fins de viagens internas de crianças acompanhadas dos pais, os venezuelanos enfrentam outros inúmeros problemas, como crianças viajando com parentes ou sem documentos. “Considerando a sensibilidade que implica o contexto do deslocamento forçado de venezuelanos, faz-se necessária uma análise mais cuidadosa, sob a ótica da proteção e cuidado que se deve impor ao trato de crianças e adolescentes”.

Para o ministro, o Poder Judiciário de Roraima, por meio da Justiça Itinerante, “já tem buscado meios para fortalecer o sistema, garantindo o acesso à adequada prestação jurisdicional e assumindo seu papel essencial no processo de pacificação social, sobretudo na questão dos imigrantes venezuelanos”.