Cotidiano

CNH terá pontuação conforme a gravidade da infração cometida

Segundo o Detran-RR, novas regras começarão a valer a partir do dia 12 de abril

Em 2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passará a valer a partir do dia 12 de abril deste ano em todo o país.

Para o presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Igo Brasil, as medidas mais aguardadas são sobre a validade e pontuação na CNH, e o uso da cadeirinha.

“Com relação a validade da CNH, tanto a primeira habilitação quanto a renovação, vai passar a valer 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade. Então, entre 50 e 70 anos, vai continuar o prazo de 5 anos de validade. E para maiores de 70 anos, o prazo é de três anos para renovação”, disse Brasil.

PONTUAÇÃO – Quanto a pontuação na carteira, hoje a regra vigente é até 20 pontos em qualquer infração, seja leve, média, grave e gravíssima, para iniciar o processo de cassação da CNH. Conforme Igo, as mudanças nos pontos de infração irão aumentar.

“Diferenciou a quantidade de pontos em relação ao tipo de multa. Por exemplo, as multas de natureza leve e média, a pessoa pode acumular em um ano, até 40 pontos para iniciar esse processo [de cassação]. As multas de natureza grave, podem acumular até 30 pontos. E as gravíssimas continuarão até 20 pontos”, explicou o presidente.

No caso dos motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas.

CADEIRINHA – Sobre o uso da cadeirinha, o presidente do Detran-RR disse que será para crianças de até 10 anos ou que não tenham alcançado 1,45 m. Isso porque o texto sobre a cadeirinha foi debatido e concluíram a importância do objeto de segurança.

O presidente também explicou que cada departamento estadual terá o seu Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

“Cada Detran vai ter autonomia para portariar algum benefício, junto ao governo, para aquelas pessoas que no último ano não tiveram nenhuma infração. Para estimular o condutor a continuar [conduzindo] sem nenhuma infração”, afirmou Brasil.

Igo Brasil: “A validade da CNH, tanto a primeira habilitação quanto a renovação, vai passar a valer 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade” (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

OUTRAS MUDANÇAS – Pelo menos outras três mudanças foram feitas no CTB e que também são consideradas importantes. As novas regras vão simplificar os processos, reduzir custos e promover medidas, segundo o Ministério da Infraestrutura.

Carteira Digital: A CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da carteira em papel.

Faróis: Agora serão necessários faróis acesos somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pista simples. Anteriormente era obrigatório faróis acesos em rodovias federais.

Motonetas e motocicletas: A idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi elevada de sete para dez anos.