Cotidiano

Cirurgiões-dentistas poderão ser punidos após conclusão de processo

Procedimentos para correção de “orelha de abano” não são de competência de cirurgiões-dentistas, afirma CRO-RR

As chamadas “orelhas de abano”, nome dado as orelhas afastadas da cabeça, tiram o sono estético de muita gente. E as vezes, na ânsia rápida para resolver o problema, vão a profissionais que prometem a solução sem burocracia. Geralmente decorre do apagamento parcial ou total de uma dobra da cartilagem.

Recentemente, o Conselho Regional de Odontologia de Roraima (CRO-RR) recebeu denúncias sobre o exercício ilegal da profissão de quatro cirurgiões dentistas com a suspensão cautelar do exercício profissional por 30 dias.

De acordo com o CRO, os profissionais realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas,  o que atualmente é proibido por resoluções que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista.

A presidente do CRO-RR, Ananda Deva Noronha, em entrevista à FolhaBV explicou que o exercício irregular da profissão refere-se ao ato da realização de procedimentos odontológicos por quem não é legalmente habilitado para realizá-los, ou seja, por quem não tem formação técnica científica na área de atuação da Odontologia.

A identificação dos profissionais habilitados é pelo documento emitido pelo Conselho, pois garante que o profissional que irá fazer o atendimento é realmente formando e capacitado na área, discorre Ananda.

Ela destacou que a medida cautelar não tem caráter punitivo, é apenas de ajuste de conduta e que possíveis punições serão aplicadas após o processo ético-profissional.

Para o CRO-RR, os profissionais devem conhecer o que versam os as Resoluções CFO nº 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e CFO nº 230/2020 que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, assim evitarem os excessos na especialidade e no exercício da profissão de cirurgião-dentista.

CANAIS DE DENÚNCIA

Vale lembrar que a realização de procedimentos fora do âmbito da Odontologia caracteriza crime de exercício ilegal da medicina e infração ética, existe um banco de dados de profissionais inscritos no CRO-RR que pode ser consultado pelo site www.crorr.org.br ou diretamente na sede do conselho pelo número 3224-7288 ou site [email protected]

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