Cotidiano

Candidatos devem comparecer no Tribunal de Júri

A publicação com os nomes dos jurados selecionados está disponível no Diário da Justiça do dia 18 de fevereiro.

Um total de 120 pessoas foram convocadas esta semana para atuação no Tribunal de Júri Popular do Judiciário Estadual. A primeira reunião ordinária está prevista para o dia 11 de março. O serviço no Tribunal do Júri é obrigatório e a recusa injustificável pode acarretar multa.

A publicação com a lista dos jurados convocados para a primeira e a segunda turma está disponível no Diário da Justiça Eletrônica do dia 18 de fevereiro. Os voluntários receberão confirmação por meio de ofícios, enviados para casa de cada um ou para o endereço funcional.

Segundo um dos assessores do Júri, José Cisnormando, o serviço é obrigatório e a recusa injustificável pode acarretar multa. “Quando o jurado é efetivamente intimado e não compareceu ou não apresentou justificativa, o juiz pode determinar que ele pague uma multa que varia de um a 10 salários mínimos ou conforme a condição econômica do jurado”, explicou.

Ainda de acordo o assessor,  a pessoa que não puder comparecer na data em que foi sorteada, pode procurar o Fórum Criminal e preencher um requerimento com a justificativa que será analisado pelo juiz.

“Dependendo da justificativa, o magistrado decide de dispensa ou não aquela pessoa. Esta lista publicada este ano, foi previamente preparada em 2018. E todas as pessoas atuam na condição de voluntárias”, reforçou Cisnormando.

Para fazer parte do corpo de jurados, é necessário conforme requisitos previstos em lei, ser maior de 18 anos e não ter antecedentes criminais. “É realizada uma busca para verificar se pessoa não tem nenhum antecedente que comprometa a idoneidade do jurado”, informou.

Para justificar ou solicitar mais informações, os jurados podem procurar, as secretarias localizadas na 1ª Vara do Júri e na 2ª Vara do Júri, instaladas no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins, na rua José Tabira de Alencar Macedo, 602, no bairro Caranã.

Também é possível contato pelo telefone (095) 3194-2699. É necessário ainda levar os documentos pessoais e que comprovem a justificativa, para que seja anexado ao requerimento.Detalhes sobre a publicação podem ser obtidos no site.

Vantagens de ser jurado voluntário

Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;

• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate (a critério das instituições realizadoras);

• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;

• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;

• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;

• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;

• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;

• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função (a critério das instituições).

Como funciona o Júri?

A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado.

Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados, questões como “O crime aconteceu? O acusado cometeu o delito? Houve agravante?” A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.