Com a regulamentação da Zona Franca Verde (ZFV) em dezembro do ano passado pelo Governo Federal, empreendimentos que atuam com matéria-prima regional, são ambientalmente sustentáveis e se encontram nas chamadas Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, passaram a ter a segurança jurídica necessária para desenvolverem seus negócios em longo prazo.
Além de Brasiléia, a ZFV alcança empreendedores acreanos de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul e, ainda, os de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), municípios também atendidos pelo Banco da Amazônia.
A instituição financeira pretende ampliar sua atuação nessas localidades já vislumbrando o potencial de negócios criado a partir da medida do Governo Federal que implantou a Zona Franca Verde.
Isenção de impostos
Semelhante ao que ocorre na Zona Franca de Manaus, os negócios realizados na Zona Franca Verde com produtos industrializados a partir do uso de matéria-prima de origem regional recebem benefícios fiscais.
A isenção abrange produtos resultantes da extração, coleta, cultivo ou criação animal, incluindo frutos, sementes, animais e madeiras, dentre outras atividades.
As empresas que se enquadrem nesse perfil são isentas do pagamento do IPI e podem, ainda, se beneficiar da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. No Amapá, por exemplo, o governo já planeja diminuir de 17% para 7% o ICMS às empresas que comercializarem produtos oriundos da Zona Franca Verde.
É nessa nova configuração geográfica, comercial e tributária que o Banco da Amazônia pretende aumentar os negócios com os empreendedores.
Dentre os produtos que os empresários da ZFV podem fazer uso estão o FNO Amazônia Sustentável Não Rural, para investimentos em equipamentos, máquinas e veículos utilitários, e o FNO Amazônia Sustentável Rural, para ampliação da produção e custeio.
Criação da ZFV
A Zona Franca Verde foi criada pelo Governo Federal por meio dos decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, e regulamentada pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS-Suframa) em 26 de fevereiro de 2016.
À Suframa cabe definir os critérios que irá reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção tributária. A isenção aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo CAS Suframa, ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.