A atuação dos conselheiros tutelares é essencial para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, mas deve sempre observar os limites da lei e das decisões judiciais. O alerta é das advogadas Emily Cavalcante e Tiana Brazão para a interferência indevida em processos por parte de conselheiros, o que pode configurar abuso de poder e gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal.
A advogada Tiana Brazão destaca que o Conselho Tutelar, conforme o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um órgão autônomo e permanente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas sem caráter jurisdicional. Ou seja, seus membros não podem substituir o juiz ou determinar medidas que dependem de ordem judicial.
“O conselheiro tutelar tem papel fundamental na proteção da infância, mas não pode agir acima da lei nem desrespeitar decisões judiciais. Quando o faz, não apenas fere a legislação, como compromete o equilíbrio do sistema de proteção e o próprio bem-estar da criança”, ressalta.
O artigo 136 do ECA define as atribuições dos conselheiros, que incluem atender crianças e adolescentes em situação de risco, requisitar serviços públicos e encaminhar casos ao Ministério Público ou ao Judiciário quando necessário. No entanto, o Conselho não pode tomar decisões judiciais, retirar crianças de suas famílias sem ordem judicial ou determinar medidas que restrinjam direitos.
“A lei é clara: qualquer medida que interfira na guarda, convivência familiar ou no poder familiar deve ser analisada pelo Poder Judiciário, com base em provas e garantias legais. Quando o conselheiro ultrapassa esse limite, ele está agindo por conta própria, o que é ilegal e pode gerar responsabilização”, enfatiza.
As advogadas reforçam que, diante de situações em que conselheiros tutelares atuem fora dos limites legais ou contrariem decisões judiciais, o Ministério Público deve ser imediatamente acionado, a fim de adotar as medidas cabíveis e garantir o respeito à legalidade e aos direitos das famílias envolvidas.
Conforme a advogada Emily Cavalcante, o Ministério Público é o fiscal da lei e intervém sempre que há indícios de abuso de autoridade ou descumprimento das normas. Não se pode ignorar esse tipo de conduta, ou estará se permitindo que o sistema seja manipulado, o que prejudica tanto as famílias quanto as próprias crianças.
“A atuação fora dos limites legais pode prejudicar a defesa das partes e fragilizar o próprio sistema de Justiça, que tem a função de equilibrar interesses e assegurar o bem-estar do menor com base em critérios técnicos e jurídicos”, afirma.
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“O papel do Judiciário é resguardar os direitos da criança sem desamparar as famílias. Quando um conselheiro decide sozinho, sem respaldo legal, ele enfraquece o sistema de proteção e pode causar danos irreversíveis”, reforça Emily Cavalcante.
Ambas as advogadas defendem que o Judiciário deve agir com firmeza diante de situações em que conselheiros tutelares ultrapassam sua competência. Caso contrário, haverá violação dos direitos das famílias e das próprias crianças, em desacordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, previstos na Constituição Federal e no ECA.
“Respeitar os limites da lei não é uma opção, é uma obrigação. O Conselho Tutelar tem uma função nobre, mas precisa atuar dentro dos parâmetros legais, em harmonia com o Ministério Público e o Judiciário, para que realmente cumpra seu papel de proteger, e não de ferir, as famílias”, conclui Emily Cavalcante.