PROGRESSÃO FUNCIONAL

Associação diz que pagamento de promoções de policiais civis está amparado por tese do STJ

Um caso semelhante foi julgado em 2022 no estado do Tocantins

O documento cita que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, [...] tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
O documento cita que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, [...] tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

O pagamento da progressão funcional de 747 policiais civis estaria amparado por uma tese do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). É o que defende a Associação Roraimense de Peritos Oficiais de Natureza Criminal (ARPO) após agentes não terem recebido o valor por, segundo o Governo de Roraima, limitação ao enquadramento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na quarta-feira (28), a FolhaBV noticiou que os policiais civis promovidos no início de fevereiro não receberam o pagamento da promoção e afirmam terem sido enganados pela Delegacia Geral da Polícia Civil de Roraima. A situação teria ocorrido pelo envio da folha de pagamento à Secretaria de Gestão Estratégica e Administração (Segad) sem aprovação do governo estadual devido à Lei Complementar nº 101.

Em ofício encaminhado ao Palácio do Governo pela ARPO nessa quinta-feira (29), o caso é semelhante ao julgado em 2022 no estado do Tocantins. A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ no acórdão de uns dos recursos especiais, que cita:

+ Mais de 700 policiais civis são promovidos em Roraima

“É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Segundo o presidente da ARPO, Antônio Medeiros, a partir da situação, há possibilidade de fazer o pagamento da progressão funcional dos mais de 700 de agentes, uma vez que “a lei é anterior ao fato de que ultrapassou o limite de 49% da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“O nosso objeto aqui é assessorar, informando que existe um acordo de 2022 do Superior Tribunal de Justiça. E estamos confiantes no governador Antônio Denarium porque esses anos todos ele tem efetuado o pagamento do servidor em dia, muitas vezes até antecipa, a gente sabe que esse dinheiro do servidor público circula no estado de Roraima”, completou Medeiros.

A reportagem da FolhaBV procurou o Governo do Estado para atualização sobre a situação, após a possibilidade apresentada pela Associação. No entanto, o poder executivo respondeu com a mesma informação: “ajustes fiscais estão sendo feitos e tão logo o estado alcance índices de equilíbrio, as promoções serão pagas”.