STF

ANJ faz alerta para decisão que responsabiliza a imprensa por declarações de entrevistados

No alerta, a ANJ diz que uma das principais preocupações da associação é em relação à tese definida pelo STF, que diz respeito ao uso de termos genéricos e imprecisos, que podem levar à censura e assédio judicial contra jornalistas e veículos de notícias

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Reprodução/Internet)
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Reprodução/Internet)

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) fez um alerta aos possíveis riscos em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Diário de Pernambuco, que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de terceiros feitas em entrevistas.

No alerta, a ANJ diz que uma das principais preocupações da associação é em relação à tese definida pelo STF, que diz respeito ao uso de termos genéricos e imprecisos, que podem levar à censura e assédio judicial contra jornalistas e veículos de notícias.

Segundo o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, diante das evidências de que não houve dolo do Diário de Pernambuco no caso, o esperado seria que o tema das entrevistas de terceiros não ganhasse repercussão geral.
“Mas, se for mantida, entendemos que não poderia restar qualquer dúvida sobre a falsidade de uma declaração e houvesse a comprovação de má fé do veículo. Asssim como está a tese é uma ameaça à liberdade de imprensa, que teve o STF como um grande defensor em inúmeras situações no passado”, enfatiza Marcelo Rech.

A ação teve início a partir de um pedido de indenização contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O jornal pernambucano junto com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) abriram um Recurso Extraordinário (RE 1.075.412/PE), que questiona a decisão do STF.

A ANJ é amicus curiae no processo desde 2018, e na última segunda-feira, 15, protocolou uma manifestação que subscreve os embargos de declaração do Diário PE e Abraji na decisão.

Na manifestação a associação sugere a substituição dos vagos conceito “indícios concretos da falsidade de informação” e “dever de cuidado” pelos conhecidos institutos do dolo e erro grosseio – similar às exigências da doutrina da “actual malice” adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso New York Times Co. Vs. Sullivan –, “somente podendo ser o veículo de comunicação responsabilizado quando não restar dúvida quanto à falsidade da informação, como forma de se conceder um ‘espaço de respiro’ à liberdade de imprensa e de se evitar comportamentos tendentes à autocensura”.

A associação pede ainda que sejam concedidos efeitos infringentes aos aclaratórios do Diário de Pernambuco, dando provimento ao seu recurso extraordinário, na medida em que sua conduta não apresentou dolo ou negligência grosseira. Na verdade, o que ocorreu foi o contrário, continua a ANJ: o jornal concedeu direito de resposta ao acusado e publicou informações que, à época da divulgação, contavam com amparo de apurações conduzidas por historiadores e diversos outros meios de comunicação, retirando a existência de indícios concretos da falsidade da informação.