Cotidiano

Alunos denunciam fraude em sistema de cotas na UFRR

Informação é que candidatas recém-aprovadas no curso de Medicina da instituição estariam burlando regras para cursar ensino superior

As vagas reservadas pelo sistema de cotas supostamente devem atender aos alunos que estudaram em escolas da rede pública, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio e aos estudantes pretos, pardos e indígenas. No entanto, o relato é de que candidatos estariam se aproveitando da oportunidade para conseguir uma vaga na Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Segundo denúncia recebida pela Folha, ao menos quatro alunas recém-aprovadas no curso de Medicina da UFRR estariam burlando as regras para obter a graduação no ensino superior. A reportagem recebeu também imagens divulgadas em redes sociais pelas aprovadas que comprovam uma disparidade entre o estilo de vida de cada uma e as inscrições no sistema de cotas.

Uma delas aprovada na cota para aluno de escola pública com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarado preto, pardo e indígena aparece em imagens durante viagens para os Estados Unidos em uma rede social e com uma turma de amigos de um colégio privado. Em uma análise mais aprofundada, consta que a aprovada participou de intercâmbio para aperfeiçoamento de Língua Inglesa naquele país, no entanto, a empresa que oferta o serviço é particular.

Outras duas aprovadas no mesmo sistema de cotas também apresentam características normalmente presentes em pessoas brancas, com tom de pele clara, cabelos lisos e claros, como loiro. Por último, restou uma candidata aprovada para aluno de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo autodeclarado preto, pardo ou indígena, também com as mesmas características.

A denúncia relata ainda que o processo de fraude vem ocorrendo há vários anos, sendo perceptível a aprovação de pessoas no sistema de cotas sem a devida necessidade.

“Ressalto que outras universidades da Região Norte começaram a ter atitudes mais enérgicas no combate a esses atos ilícitos, todavia, a UFRR segue o seu modelo retrógrado de compactuar com essa prática que, infelizmente, prejudica aqueles que depois de tanto tempo conseguiram o incentivo de conquistar o diploma de ensino superior”, concluiu o relato de um dos alunos da instituição.

UFRR afirma que análise é feita durante matrícula

A Pró-reitoria de Ensino e Graduação da Universidade Federal de Roraima (Proeg/UFRR) ressaltou as diferenças entre a inscrição, ingresso e a matrícula propriamente dita dos candidatos.  Segundo a Proeg, todas as modalidades de cotas ofertadas pela instituição adotam procedimentos específicos para o ingresso dos candidatos, conforme estabelecido em edital.

No caso da cor, o sistema utilizado é de autodeclaração; para baixa renda, é necessária análise da documentação por assistentes sociais; para indígenas, é necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) fornecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e para pessoas portadoras de deficiência é preciso análise do laudo por uma junta médica.

A instituição frisa que a análise dos comprovantes é feita no período da matrícula. Diz ainda que no caso do processo seletivo de 2019, ela só acontecerá a partir de quarta-feira, 13, até sexta-feira, 15.

“Tais exigências são submetidas à análise no momento em que os candidatos aprovados efetuam suas matrículas e não na etapa de inscrição para a realização da prova; ou seja, a aprovação no vestibular não representa que o candidato será autorizado a efetuar a matrícula”, completou a Proeg.

Por fim, a Pró-reitoria de Ensino ressaltou que a UFRR não possui muitos registros de denúncias relacionadas a cotistas irregulares, porém, quando há este tipo de ocorrência, é aberta sindicância para apurar a irregularidade apontada. 

“Confirmando-se a denúncia, o aluno perde a vaga, independentemente do semestre que esteja cursando”, completou a nota. (P.C.)

Confira o que diz a Lei de Cotas

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades e institutos federais para os alunos que fizeram ensino médio público ou Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

As vagas reservadas às cotas serão subdivididas em metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no Estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O critério da raça será autodeclaratório, ou seja, no sistema de cotas, a autodeclaração significa que uma pessoa se considera e se declara como sendo preta, parda ou indígena, sem necessitar de nenhum documento de comprovação. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo Ministério da Educação (MEC). (P.C.)