Edital

Candidatos denunciam irregularidades em concurso da Educação em Boa Vista; Prefeitura nega

Concurso foi realizado em novembro do ano passado, com 771 vagas

Concurso foi realizado em novembro do ano passado (Foto: Diuulgação/SMEC)
Concurso foi realizado em novembro do ano passado (Foto: Diuulgação/SMEC)

Candidatos do concurso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) em Boa Vista, de 2022, entraram em contato com a Folha BV para relatar irregularidades no cumprimento edital do concurso. Um ofício foi protocolado junto ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para investigar o caso. A Prefeitura nega as supostas irregularidades (veja a nota na íntegra).

O concurso foi composto de três etapas: prova objetiva, prova discursiva e prova de títulos. As duas primeiras etapas, conforme o edital, tinham caráter classificatório e eliminatório, contudo, a terceira etapa do certame teria apenas caráter classificatório, conforme o item 8.1. do edital: “A avaliação da prova de Títulos tem caráter somente classificatório para todos os cargos do presente certame”.

Candidatos deste grupo alegam que foram convocados para a prova de títulos e entregaram a documentação dentro do prazo, conforme os item 8.11 e 8.2 do edital: “Convocar-se-à para a prova de títulos os candidatos classificados até o dobro das quantidades de vagas ofertadas respectivamente a cada cargo” e “Os candidatos que não forem convocados para apresentação dos títulos serão automaticamente eliminados do certame”.

Apesar disso, esses candidatos foram eliminados na terceira fase, que não deveria caráter eliminatório. No resultado final do concurso, aproximadamente 75 candidatos foram registrados como “eliminados fora do cadastro de reserva”. O número de candidatos convocados para os cargos foi inferior ao dobro das quantidades das vagas ofertadas, mas mesmo assim houve eliminações não previstas dentro do edital. Além disso, os candidatos alegam que nomes de candidatos surgiram na lista final dos aprovados, sendo que não constavam nas listas de etapas anteriores do certame.

A Prefeitura de Boa Vista anunciou em novembro do ano passado um concurso público para a área da educação com 771 vagas. Os cargos são para professor pedagogo, de Educação Física e arte-educador. O concurso público foi o público da gestão de Arthur Henrique (MDB).

As vagas foram distribuídas em 700 para professor pedagogo, 56 vagas para Arte-Educador e 15 para professor de Educação Física. Atualmente, 1.553 alunos da educação especial são atendidos nas escolas da Prefeitura. A rede municipal de Boa Vista oferece vagas para alunos com deficiência em todas as unidades.

Resposta

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por meio da Comissão do Concurso Público da SME C, informa que os fatos narrados foram objeto de demanda judicial, por meio do mandado de segurança n. 0819684-26.2023.8.23.0010 e, após prestados os esclarecimentos devidos, o juízo indeferiu a medida liminar pleiteada.

Ressalta ainda que nenhum dos candidatos foi eliminado em decorrência da prova de títulos. Tanto é assim que diversos aprovados sequer chegaram a apresentar títulos, estando com nota zero.

A eliminação no resultado final do certame se deu em função na não colocação dentro do número de vagas e limite de classificações do cadastro de reservas estabelecidos no item 2.1 do edital, abaixo colacionado.

Com efeito, o quadro do item 2.1 estabelece a quantidade de vagas e impõe um limite de colocações para cadastro de reserva para cada um dos cargos. Os candidatos que tenham chegado ao final do certame em posição superior ao limite de cadastro de reservas previsto foram eliminados do certame por conta disso.

Trata-se de cláusula de barreira, cuja constitucionalidade já foi há muito tempo reconhecida pelo STF, ao ensejo do julgamento do tema 376 (RE 635.739 Al), quando a Corte Suprema fixou, em sede de recurso repetitivo, a seguinte tese: “As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional”.

Perceba-se, por isso, que os noticiantes buscam ignorar previsão especificamente estabelecida no item 2.1 do edital para, em seu lugar, criar uma nova regra, não prevista no certame, que chancelaria a aprovação de todos os candidatos que fossem convocados para a prova de títulos, fato que não pode ser admitido.

Não há qualquer disposição no edital que chancele o argumento de que todos os candidatos convocados para apresentar títulos estariam aprovados no certame. O que existe é uma limitação específica trazida no item 2.1.

Cabe à Administração observar as regras estabelecidas no edital, o que tem sido feito desde o início do certame.

Já a alegação de que “nomes de candidatos surgiram na lista final dos aprovados, sendo que não constavam nas listas de etapas anteriores do certame” não condizem com a verdade.

Nenhum candidato “surgiu na lista final dos aprovados”. Isso porque o verbo em questão dá a ideia de que indivíduos alheios ao certame teriam sido introduzidos no resultado final. O que evidentemente não aconteceu.

Em verdade, quando do resultado preliminar do concurso, a instituição contratada limitou-se a verificar a quantidade de candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência – PCD e subtrair do total de vagas previstas para a ampla concorrência.

No caso de professor pedagogo, por exemplo, tendo em conta que foram aprovados, inicialmente, 19 (dezenove) candidatos PCD, a instituição contratada considerou aprovados na ampla concorrência os 681 candidatos mais bem classificados, somou a estes os 19 candidatos PCD, e contou os candidatos classificáveis no cadastro de reservas (350, conforme quadro supra colacionado) a partir do 682º colocado, alcançando, assim o candidato classificado na 1.031ª colocação.

Após reclamações dos candidatos nas redes sociais e em atendimentos presenciais, detectou-se que alguns candidatos PCDs, que tiveram sua condição reconhecida após o manejo de recurso, com publicação realizada no edital n. 11/20231, não constavam na lista de aprovados entre os PCDs.

Além disso, diversos candidatos PCDs alcançaram a nota suficiente para figurar na ampla concorrência, ocasionando uma duplicidade de aprovação e reduzindo indevidamente assim a quantidade de candidatos aprovados.

Corrigidas ambas as situações, restaram como aprovados para o cargo de Professor licenciado em Pedagogia 20 (vinte) candidatos PCD, dentre os quais 17 (dezessete) alcançaram nota suficiente para figurar na lista de aprovados da ampla concorrência, sendo republicado o resultado final.

Vê-se, portanto, que sempre que houve necessidade de alteração ou publicação por incorreção nos editais do certame, elas foram realizadas objetivando o irrestrito respeito aos princípios constitucionais norteadores da atuação administrativa.

Ademais, os fatos alegados, sempre de forma genérica e sem apresentar provas, inviabilizam a investigação mais profunda e uma resposta ainda mais específica, especialmente diante de prazo tão exíguo. Em arremate, a Prefeitura de Boa Vista reitera seu compromisso com a sociedade e com os princípios constitucionais que direcionam a sua atuação e se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer outros fatos que digam respeito ao certame.