Revisão dos juros abusivos em financiamento habitacional – Nelson Lacerda* O sonho da casa própria não pode virar um pesadelo e existe um motivo para a revisão urgente do contrato de financiamento habitacional que você já possua ou negocia. Há uma lógica monstruosa imposta pelos bancos ao cidadão em boa parte dos acordos de compra dos imóveis que o leva a uma dívida de décadas e, na prática, sem fim. O sórdido mecanismo está na capitalização de juros compostos numa manobra matemática chamada de Tabela Price. O cálculo, desenvolvido há 300 anos pelo estatístico britânico Richard Price, visa à obtenção de “uma montanha de ouro” para os credores. O devedor tem o dinheiro assaltado do bolso porque a fórmula estipula disfarçadamente a cobrança de juros sobre juros.
Quase todos os bancos cobram capitalização de juros com a Tabela Price ou outras similares. Alguns a utilizam para que o fator seja multiplicado em duas vezes (outros). A Price, mais feroz, três. Como o financiamento habitacional no Brasil é feito tradicionalmente em até 30 anos, o cidadão tem uma dívida parcelada em 360 meses. Ou seja, serão 360 vezes em que os juros serão multiplicados sobre eles mesmos. O resultado é uma quitação inviabilizada por um saldo devedor que se torna 99% de juros e 1% de amortização. O passivo não diminui e a consequência, você já sabe, é a perda do imóvel em algum momento das três décadas.
Um laudo pericial apropriado, elaborado por peritos oficiais, é capaz de demonstrar se a capitalização de juros compostos, proibida pela lei, está presente no seu financiamento habitacional. Bem como expor o quanto os valores foram pagos a maior e o cálculo correto das parcelas mensais a serem pagas, com imprescindível dedução do aumento indevido. Com a documentação, o consumidor pode ajuizar um pedido para que a Justiça autorize o pagamento das prestações restantes, recalculadas pela lei, em depósito judicial.
O cliente passa a depositar a nova parcela com observância aos preceitos legais e em valores bem menores do que os taxados pelo banco. O pagamento é feito mensalmente em conta judicial e os valores ficam bloqueados até que a demanda se resolva. Geralmente, a questão é resolvida em um ano por meio de acordo com o banco que, até então, não recebe nenhum centavo.
Ressalta-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a ilegalidade. Em decisão, o ministro José Delgado proíbe a capitalização de juros em financiamentos habitacionais, pelo longo prazo do contrato, que cresce exponencialmente, tornando-se impagável. Mas a capitalização anual dos juros à parte é uma vitória parcial dos bancos, já que existe vedação total do STF. Este é outro imbróglio a ser discutido nos tribunais. *Tributarista especializado em Direito Imobiliário e sócio fundador do Lacerda e Lacerda Advogados
Viagem para menores de 16 anos – Dolane Patrícia*
Uma legislação nova que entrou em vigor dia 16 de março de 2019 pegou muitas pessoas e instituições de surpresa: menores de 16 anos só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, avós, tios, de parente até o terceiro grau ou responsáveis legais, desde que essas relações sejam comprovadas com documentos oficiais.
Trata-se da Lei 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e trouxe também modificação no artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dessa forma, a nova regra visa a combater aos desaparecimentos e crimes aos adolescentes, coibindo o tráfico de pessoas. Assim sendo, nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora do Estado em que reside sem autorização judicial.
De acordo com o site enviarsolucoes.jusbrasil.com.br, o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Enio Gentil Vieira Júnior, orienta que:
“(…) os pais ou responsáveis do adolescente que for viajar desacompanhado fora da comarca da região busque a autorização administrativa nos fóruns em oficialatos da infância e juventude ou registre a autorização em cartório”.
O advogado salienta ainda que: “a medida vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, ônibus ou avião. Empresas que não cumprirem a fiscalização da legislação estão sujeitas a sanções administrativas e multas”.
Nesse contexto, o site ainda afirma que: “as exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização”.
Por isso, é importante que instituições que fazem viagens com adolescentes fiquem atentas, pois não será mais possível viajar sem os parentes acima relacionados, sem autorização judicial. Vale lembrar que, nesse caso, os responsáveis legais devem procurar o Judiciário com bastante antecedência da viagem para não correr o risco de não embarcar.
Outrossim, não será necessária a autorização judicial se o menor de 16 anos viajar para municípios dentro do mesmo Estado, ou municípios vizinhos dentro de regiões metropolitanas onde é comum as cidades estarem dentro da metrópole.
Vejamos o que determina a lei a partir de agora: Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do País acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
O site da Anac, em razão da alteração, informa que: “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto”.
Tal informação é importante, uma vez que o feriado da Semana Santa se aproxima, bem como as férias de julho. Então, é necessário incluir nos planos de preparação
para viagem a autorização a que se refere à nova legislação que já está valendo em todo território nacional. Os aviões e ônibus não abrem exceção, a não ser as que já estão previstas em lei, por isso é importante estar atento às mudanças.
Preocupada, a Anac colocou em seu site a seguinte informação:
A Anac disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais.
A nova lei não foi tão amplamente divulgada e pegou algumas instituições escolares e esportivas desprevenidas e foram impedidos de embarcar. Em todo o País, as exigências estão sendo cumpridas à risca, para evitar o tráfico de pessoas e facilitar o encontro de pessoas desaparecidas com captação e cruzamento de dados.
A regra é a mesma para quem for fazer a viagem de carro, fiquem atentos e divulguem!
*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira Acesse: dolanepatricia.com.brÂ
Filosofia e transformação – Afonso Rodrigues de Oliveira*
“Os filósofos não fizeram senão interpretar o mundo. Devemos agora é transformá-lo.” (Karl Marx)
Não devemos, mesmo que possamos, é transformar o mundo ignorando a sabedoria dos filósofos. Eles nos ensinaram muito sobre o que fazer para transformar o mundo. Então, vamos fazer nossa parte, escudados no que aprendemos com os filósofos. Nossas interpretações são o que vão nos dizer o que aprendemos ou não. E com isso ver realmente o que somos ou ainda não somos. Seja seu próprio timoneiro. Só você tem o poder de dirigir sua vida como ela deve ser dirigida. Vivemos no barco da vida. E é nela que devemos nos preparar para a próxima jornada.
Aprendemos nos nossos dias que só colhemos o fruto da semente que plantamos. E aprendemos também que a vida é um eterno ir e vir.
Em cada nova vida que vivemos, aprendemos coisas diferentes e que nos levam à transformação. E se já sabemos que vivemos num mundo em transformação, não devemos ficar parados esperando que as coisas aconteçam. Vamos fazer nossa tarefa para o engrandecimento na evolução para o próximo retorno. Já falei pra você da amizade fantástica que tive com o vereador Tarcílio Bernardo, em São Paulo. Era ali que eu assistia, nos fins de semana, às reuniões com Jânio Quadros. Na parede da sala do Tarcílio, tinha um quadro pequeno com a seguinte frase: “Aquele que fica parado esperando que as coisas melhorem, descobrirá depois, que aquele que não parou está tão adiantado que já não pode ser alcançado”. Na telinha, não tinha o nome do autor da frase, por isso não sei. Mas deve ser o cara.
Não deixe sua tarefa para amanhã. Amanhã pode ser que ela tenha sido resolvida por outra pessoa e você vai ficar no esquecimento. Alguém já disse também que ninguém estaria nem aí para Napoleão Bonaparte se ele tivesse desistido da tarefa no meio do caminho. Mas que ninguém se lembraria dele hoje. Ninguém vai se lembrar de alguém que desistiu da tarefa, tampouco reverenciá-lo. Não importa qual é, ou seja, a sua tarefa, mas a faça como ela deve ser feita. Não posso deixar de repetir frases que, embora pareçam frases feitas, não são. Elas refletem o poder do pensamento dos que às vezes são apenas considerados filósofos. O Swami Vivecananda tem essa joia: “Não se mede o valor de um homem pela tarefa que ele executa, mas pela maneira de ele executá-la.” E você, garota, não se melindre, porque o Swami está se referindo a “homem” como ser humano, independentemente do sexo. Faça você, também, sua tarefa como ela deve ser feita, hoje e agora. Seu valor está em você. E é você que vai valorizar o que faz. Pense nisso!
*Articulista [email protected] 99121-1460