DECRETO PRESIDENCIAL

Lula dá até 10 anos para renegociação de títulos rurais em atraso

Decreto do presidente também passou a permitir que terceiros compradores de boa-fé possam solicitar a renegociação

O presidente Lula durante entrevista
O presidente Lula durante entrevista (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Lula (PT) publicou decreto com prazos de até dez anos para renegociação de títulos definitivos em atraso a propriedades rurais na Amazônia Legal. A norma também passou a permitir que terceiros adquirentes de boa-fé possam solicitar a ação.

No caso de atrasos em pagamentos de contrato firmado até 25 de junho de 2009, o decreto ampliou para até 8 de agosto de 2030 o limite para solicitar a renegociação.

Assim, a nova regra também proíbe a restituição de valores pagos que, por conta da renegociação, superem o valor que se tornou devido.

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Beneficiários originais, herdeiros e terceiros compradores de boa-fé também poderão quitar completamente o título firmado até 25 de junho de 2009 que possua pendências. O pagamento de valores em atraso, então, poderá ser à vista em até 60 dias ou a prazo em até dez anos, sem carência. 

Neste caso, o interessado deve formalizar um requerimento ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) até 8 de agosto de 2035.

Para o chefe da governança da terra do Incra em Roraima, Allysson Macedo, as mudanças, então, prometem agilizar o processo de análise dessas cláusulas contratuais.

“Boa parte desses títulos são antigos, por vezes, o outorgado original já até faleceu, então, os herdeiros podem fazer essa solicitação, como também um terceiro interessado de boa-fé, que é aquele que tem a cadeia possessória do título, mas nunca conseguiu pagar ou regularizar por N fatores. É uma medida que atingir da pequena à média e grande propriedade. Talvez com essa liberação das condições resolutivas, aquele pequeno consiga vender o imóvel pro médio ou pro grande”, destacou.

O decreto também autoriza termo aditivo aos contratos, em caso de aprovação da renegociação, para alterar exclusivamente o valor da alienação de imóvel com título emitido até 2017.

A nova regra especifica que, neste caso, o pagamento de valores em atraso pode ser à vista em 60 dias ou a prazo. A renegociação perde os efeitos em caso de descumprimento do pagamento.

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