Política

Justiça revoga liminar que determinava exoneração de marido de Teresa Surita

Conforme decisão judicial, o cargo de consultor-geral da Prefeitura de Boa vista é essencialmente político

A Justiça Estadual atendeu ao pedido de reconsideração de decisão e revogou a liminar que determinava a exoneração de Marcello Guimarães Machado Freire, marido da prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), do cargo de consultor-geral do Executivo municipal. A decisão foi proferida ontem, 12, pelo juiz Erasmo Hallysson S. de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A Procuradoria Municipal de Boa Vista pediu a reconsideração da decisão judicial do juiz César Henrique Alves alegando “equívoco interpretativo ao qualificar o cargo de consultor-geral como mero cargo em comissão, retirando-lhe a qualidade de cargo de natureza política, uma vez que figura no mesmo patamar de postos da Administração que guardam relação direta com o comando gestor central”.

Na decisão do juiz Erasmo Hallysson Campos, ele cita que a Lei nº 774/04 deixa claro que o cargo de consultor-geral é essencialmente político. Em relação à lei que criou o cargo em questão, o magistrado afirma que “houve, no presente caso, falta de técnica legislativa ao dispor do acréscimo de cargo, pois não era cabível a expressão ‘cargo em comissão’, e sim cargo de natureza política”.

Para o juiz, “não resta dúvida desta forma se tratar de cargo político com status de Secretário Municipal, não sendo o caso de nepotismo”, como alegado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que apontou irregularidade da nomeação de Marcello Guimarães com base na Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista reiterou “seu compromisso de responsabilidade e transparência de gestão e o respeito às leis e à sociedade boa-vistense”.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou que, tão logo seja notificado, irá recorrer da decisão. (V.V)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.