Vista aérea do empreendimento Veredas do Rio Branco, em nova extensão da avenida Ville Roy (Foto: Divulgação)
Vista aérea do empreendimento Veredas do Rio Branco, em nova extensão da avenida Ville Roy (Foto: Divulgação)

A juíza Anita de Lima Oliveira, da 3ª Vara Cível de Boa Vista, proibiu provisoriamente o grupo de seis imobiliárias responsáveis pelo empreendimento Veredas do Rio Branco de fechar novos contratos de compra e venda de 15 lotes, situados às margens da nova etapa da avenida Ville Roy, na capital. Eles somam uma área de 1,5 mil hectares, o equivalente a 1.388 campos de futebol.

Procurado, o Veredas do Rio Branco confirmou ter recebido a notificação e cumprido a ordem judicial, e prometeu recorrer ao Tribunal de Justiça (TJRR). Ademais, esclareceu não haver qualquer prejuízo para quem já adquiriu lotes, “uma vez que a liminar restou deferida para suspender futuras e eventuais vendas”.

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A magistrada também obrigou o Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista a bloquear as matrículas dos imóveis e suas derivadas, além de averbar a existência da ação judicial à margem dos documentos. A ideia é impedir novas ações como transferência, desmembramento e unificação de lotes.

A ação

A ação declaratória de nulidade é movida pela herdeira do terreno, denominado Fazenda Liberdade, de aproximadamente 900 hectares, adquirido pelos pais em 1979. Após a morte da mãe dela em 1998, um inventário judicial, finalizado em 2008, dividiu igualitariamente o imóvel rural entre o pai da autora e seus descendentes.

Mas conforme a petição, o pai da herdeira, em conluio com a amante, fez um novo georreferenciamento em 2001 que possibilitou a criação de uma área excedente de 600 hectares, denominada Fazenda Caçari.

Segundo a herdeira, essa fazenda foi objeto de uma venda simulada pelo pai à madrasta em 2000, por meio de um recibo ideologicamente falso, visto que ambos já conviviam em união estável. Assim, segundo ela, foi com base nesse negócio simulado que a mulher obteve o título definitivo da área em seu nome em 2009.

Ademais, o pai da herdeira obteve o título definitivo da Fazenda Liberdade, com área de 842,1712 hectares, e registrou o imóvel exclusivamente em seu nome, desconsiderando a partilha que reconhecia o direito dos herdeiros.

Por fim, segundo a petição, para consumar a fraude, as fazendas Liberdade e Caçari foram vendidas em 2010 para uma imobiliária que teria agido de má-fé por saber dos vícios do processo.

A herdeira ainda acusa as demais empresas, hoje responsáveis pelo Veredas do Rio Branco, de se unirem para ocultar os vícios na origem dos imóveis por meio de sucessivos desmembramentos, unificações e encerramentos de matrículas, sendo que as áreas atualmente estão loteadas e vendidos sob o nome “Loteamento Veredas”.

À Folha BV, o Veredas do Rio Branco diz desconhecer essa situação e que está protegido legalmente porque adquiriu o imóvel por escritura pública devidamente registrada em cartório, “pagando pela integralidade da área e mediante apresentação de todas as certidões públicas exigidas por direito”.

“A empresa entende e prova que realizou negócio jurídico perfeito, segundo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, assim como nos termos do art. 6º, parágrafo primeiro, da Lei de Introdução do Código Civil, tendo sua compra eficácia jurídica porque adquirida de boa fé e nas mãos de herdeiros comprovadamente legítimos, conforme previsão do art. 1.827, parágrafo único, do Código Civil”, finalizou.