O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, condenou o governo federal a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos por um atraso salarial na Missão Evangélica Caiuá. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Executivo, ainda não se pronunciou.
A sentença foi publicada oito meses após o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde (Siemesp-RR) acionar a Justiça para obrigar a ONG a pagar, com juros e correções, os salários de novembro de 2024 de profissionais que, na ocasião, trabalhavam na saúde indígena em Roraima.
No processo, a Missão Evangélica Caiuá alegou que o atraso de quatro dias no pagamento ocorreu porque o governo federal atrasou os repasses financeiros para a ONG, e rechaçou que houve dano moral coletivo no caso.
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Por sua vez, a AGU pontuou que houve um atraso pontual de apenas um dia útil, o qual não configuraria dano coletivo.
Na época, a intervenção da Justiça permitiu que o governo federal pagasse R$ 17 milhões para a ONG regularizar o pagamento dos salários.
Para o magistrado do caso, a “atuação deficiente da União na fiscalização e na garantia da tempestividade do fluxo financeiro gerou um abalo à dignidade e à estabilidade dos trabalhadores”, além da própria assistência à saúde indígena.
Assim, na decisão final de terça-feira (12), Gleydson Ney ainda condenou a União a pagar R$ 2 para cada trabalhador pelo atraso na época.