DECISÃO JUDICIAL

Governo federal é condenado a pagar R$ 40 mil por atraso salarial na saúde indígena

AGU, que representa o Executivo, ainda não se pronunciou. Indenização será por danos morais coletivos

Justiça do Trabalho
TRT-11 em Boa Vista (Foto: Divulgação/TRT)

O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, condenou o governo federal a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos por um atraso salarial na Missão Evangélica Caiuá. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Executivo, ainda não se pronunciou.

A sentença foi publicada oito meses após o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde (Siemesp-RR) acionar a Justiça para obrigar a ONG a pagar, com juros e correções, os salários de novembro de 2024 de profissionais que, na ocasião, trabalhavam na saúde indígena em Roraima.

No processo, a Missão Evangélica Caiuá alegou que o atraso de quatro dias no pagamento ocorreu porque o governo federal atrasou os repasses financeiros para a ONG, e rechaçou que houve dano moral coletivo no caso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Por sua vez, a AGU pontuou que houve um atraso pontual de apenas um dia útil, o qual não configuraria dano coletivo.

Na época, a intervenção da Justiça permitiu que o governo federal pagasse R$ 17 milhões para a ONG regularizar o pagamento dos salários.

Para o magistrado do caso, a “atuação deficiente da União na fiscalização e na garantia da tempestividade do fluxo financeiro gerou um abalo à dignidade e à estabilidade dos trabalhadores”, além da própria assistência à saúde indígena.

Assim, na decisão final de terça-feira (12), Gleydson Ney ainda condenou a União a pagar R$ 2 para cada trabalhador pelo atraso na época.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.