CRÉDITO RURAL

Câmara aprova uso de R$ 30 bilhões do Fundo Social para quitação de dívidas de produtores rurais

Proposta prevê financiamento de dívidas com juros reduzidos e prazo de até 15 anos para pagamento; PL segue para análise do Senado

O texto permite que produtores rurais possam renegociar e quitar débitos por meio de financiamentos operados pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas(Foto: Diane Sampaio/arquivo/FolhaBV)
O texto permite que produtores rurais possam renegociar e quitar débitos por meio de financiamentos operados pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas(Foto: Diane Sampaio/arquivo/FolhaBV)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social, abastecido com recursos do pré-sal, para financiar a quitação de dívidas de produtores rurais. A proposta segue para análise no Senado.

O Projeto de Lei 5122/2023, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Afonso Hamm (PP-RS). O texto permite que produtores rurais possam renegociar e quitar débitos — inclusive já vencidos — por meio de financiamentos operados pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas.

Segundo o relator, nessa quarta-feira (16), o objetivo é criar um instrumento ágil e financeiramente responsável para aliviar o endividamento no campo, sem comprometer o acesso futuro ao crédito. “É uma resposta concreta às dificuldades dos agricultores, sobretudo diante dos impactos econômicos e climáticos recentes”, afirmou Hamm.

Quem se beneficia?

Embora o texto inclua produtores afetados por calamidades públicas, o acesso ao financiamento não se limita a esse grupo. Também poderão ser beneficiados produtores que se enquadrem em ao menos dois dos seguintes critérios: municípios com mais de 10% da carteira de crédito rural em atraso superior a 90 dias até 30 de junho de 2025; registros de perdas agrícolas iguais ou superiores a 20% em duas safras entre 2020 e 2025; ou perdas superiores a 30% em duas ou mais safras, desde que comprovadas por laudo técnico.

O projeto abrange diversos tipos de dívida. Poderão ser quitadas operações de crédito rural vencidas ou a vencer, contratadas até 30 de junho de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas. Também entram na regra as Cédulas de Produto Rural (CPRs), emitidas até essa mesma data, desde que registradas em instituições autorizadas pelo Banco Central. Dívidas com fornecedores de insumos, cerealistas ou cooperativas, ainda que não classificadas como crédito rural, também poderão ser incluídas, desde que relacionadas à produção agropecuária.

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Outro ponto relevante é a possibilidade de quitação de dívidas feitas para pagar débitos anteriores. No caso das operações de investimento, o projeto autoriza a quitação de parcelas vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Os valores financiados serão quitados com os encargos originalmente previstos, sem multa, juros de mora ou honorários advocatícios — mas também sem descontos por pagamento em dia.

Limites de financiamento e taxas de juros

Cada produtor poderá financiar até R$ 10 milhões. Já cooperativas, condomínios e associações poderão acessar até R$ 50 milhões. O prazo para pagamento será de até 10 anos, com possibilidade de carência de até três anos. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser estendido para 15 anos.

As taxas de juros anuais variam conforme o perfil do beneficiário:

  • 3,5% ao ano para pequenos produtores e agricultores familiares (Pronaf);
  • 5,5% para médios produtores (Pronamp);
  • 7,5% para os demais produtores e fornecedores.

Os valores serão quitados com os encargos originais, sem aplicação de multa, juros de mora ou honorários advocatícios — mas também sem descontos por pagamento antecipado ou pontual.

Outras aprovações no texto

Além do Fundo Social, o projeto permite o uso de outras fontes de financiamento, como doações, empréstimos nacionais ou internacionais, rendimentos de aplicações financeiras e saldos não utilizados do próprio fundo. Os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) também poderão conceder financiamentos com base nas condições estabelecidas pela nova proposta.

O texto aprovado determina ainda a suspensão das cobranças administrativas, execuções fiscais e judiciais, e da inscrição em cadastros negativos de crédito em relação às dívidas que serão renegociadas. Essa suspensão valerá até o fim do prazo estabelecido para adesão ao novo programa, que será de seis meses após a regulamentação da futura lei, podendo ser prorrogado.

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