SETOR DO COMÉRCIO

Entenda o PL do senador de Roraima que propõe acordo individual para trabalho aos domingos

A medida confronta a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que recentemente mudou a previsão da exigência de convenção coletiva para a partir de março de 2026

Comércio no Centro de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Comércio no Centro de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Está em análise no Senado o Projeto de Lei nº 2.728/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que propõe mudanças nas regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A proposta autoriza que o funcionamento nessas datas seja acordado diretamente entre patrão e empregado, por meio de acordo individual escrito, sem necessidade de autorização do sindicato.

A medida confronta a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que recentemente mudou a previsão da exigência de convenção coletiva para a partir de março de 2026. O texto do senador, conforme ele, busca transformar em lei o que atualmente é permitido pela Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior e ainda em vigor.

Então, o que diz o projeto?

O PL 2.728/2025 permite que o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral seja autorizado por acordo individual escrito entre empregador e empregado, respeitando a legislação municipal. A proposta dispensa a exigência de convenção coletiva, salvo se houver cláusula em contrário acordada entre as partes.

O texto também reafirma que o descanso semanal continua obrigatório, devendo coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, como já determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



O que permanece garantido:

  • Descanso semanal remunerado;
  • Folga em um domingo a cada três semanas, no mínimo;
  • Pagamento adicional por trabalho em feriados, conforme a CLT;
  • Direito de recusar o acordo individual para trabalhar nesses dias, sem prejuízo ao
    trabalhador.

O que o PL pretende mudar:

  • Permitir que trabalhador e empregador negociem diretamente o trabalho aos domingos e feriados, por meio de acordo individual escrito, respeitando a legislação municipal;
  • A exigência de convenção coletiva deixa de ser obrigatória, o que reduz entraves burocráticos e amplia a autonomia das partes;
  • Diminui a dependência dos sindicatos para formalizar esse tipo de jornada, especialmente em locais onde a representação sindical é falha ou inexistente;

Qual a justificativa do senador?

O senador Mecias de Jesus (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Mecias de Jesus afirma que o PL busca corrigir o que considera uma distorção imposta pela nova portaria do governo Lula, que revogou a autorização permanente para funcionamento aos domingos. Segundo ele, a exigência de convenção coletiva cria insegurança jurídica e prejudica especialmente o pequeno comerciante.

“Isso transfere aos sindicatos o poder de decidir quem pode ou não abrir as portas aos domingos, gerando desigualdade, custos e ameaçando a liberdade econômica”, divulgou o senador.

Por que há polêmica?

Centrais sindicais e partidos de esquerda afirmam que a proposta enfraquece a negociação coletiva e pode aumentar a pressão sobre os trabalhadores. Segundo esses críticos, sem o sindicato, o trabalhador teria menos força para negociar.

Já os defensores do projeto afirmam que nenhum direito é retirado. O PL não obriga ninguém a trabalhar aos domingos, mantém a proteção da CLT e dá mais liberdade ao trabalhador decidir se quer ou não negociar diretamente com seu empregador.

A proposta segue em tramitação no Senado.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.