(Foto: Divulgação/DNIT)
(Foto: Divulgação/DNIT)

A Justiça Federal em Roraima negou o pedido da construtora LCM Construção e Comércio S/A. A empresa cobrava R$ 446.999,81 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), referentes a supostos prejuízos decorrentes da manutenção da BR-174.

O contrato foi firmado em dezembro de 2016 para serviços de conservação e recuperação da rodovia em Roraima. Em 2018, a empresa alegou que a nova política de preços da Petrobras para produtos asfálticos teria aumentado os custos. Segundo a empresa, isso tornou o contrato desequilibrado financeiramente.

A construtora disse ter arcado sozinha com os prejuízos naquele ano. Isso ocorreu porque, segundo ela, o DNIT só reconheceu o reajuste de valores a partir de 2019. Por esse motivo, entrou na Justiça cobrando a quantia, com correção monetária e juros.

Posicionamento do DNIT e decisão judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o DNIT no caso, afirmou que não houve prejuízo concreto causado pela variação no preço dos materiais em 2018.

Segundo os procuradores, o custo total do contrato já levava em conta as oscilações do mercado, com base em índices previstos. Além disso, a empresa não apresentou nenhum pedido administrativo anterior e ainda assinou termos aditivos sem mencionar qualquer desequilíbrio financeiro.

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A Justiça Federal em Roraima acolheu todos os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. Na decisão, o magistrado assinalou que, “ainda que tenha havido aumento nos custos de determinados insumos, a margem de lucro da autora permaneceu preservada. Assim, não se configurou qualquer onerosidade excessiva ou quebra da equação contratual”.