NO AGENDA DA SEMANA

MP que zera conta de luz para baixa renda pode pesar no bolso de outros consumidores, afirma engenheiro

Serรฃo beneficiados os consumidores que utilizam atรฉ 80 kWh por mรชs, principalmente famรญlias de baixa renda com consumo essencial de energia elรฉtrica

Frederick Lins em entrevista ao Agenda da Semana. (Foto: FolhaBV)
Frederick Lins em entrevista ao Agenda da Semana. (Foto: FolhaBV)

A Medida Provisória 1.300, que isenta do pagamento da conta de luz os consumidores que consomem até 80 kWh por mês, pode trazer alívio para parte da população, mas também gerar impactos financeiros para outros usuários do sistema elétrico. A avaliação é do engenheiro Frederick Lins, gerente regional do Sistema de Geração em Roraima, durante entrevista ao programa Agenda da Semana desse domingo (25).

Frederick explicou que o subsídio proposto pelo governo federal já beneficia famílias de baixa renda em todo o Brasil, e que a MP 1300 muda artigos da Lei 12.212 de 20 de janeiro de 2012, mudando as faixas de descontos para a isenção para consumos de até 80kWh com o mesmo enquadramento que a Lei definia, enfim a medida não extingue os custos do sistema, apenas os redistribui. “Esse valor não desaparece. Alguém vai pagar essa conta”, afirmou.

De acordo com o engenheiro, a MP 1.300 estabelece que a isenção será aplicada apenas à parcela da fatura referente ao consumo de até 80 kWh, caso o consumidor enquadrado nas faixas sociais exceda esse consumo o excedente é cobrado com tarifa normal. Ele também ressaltou que, apesar do limite parecer baixo, em muitos casos ele cobre o consumo de residências que utilizam apenas o básico, como iluminação, ventilador e geladeira.

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“Esse consumo pode representar o mínimo necessário para uma família sobreviver. Em alguns casos, esse consumo pode estar associado até a situações específicas, como pessoas que ficam muito tempo fora de casa e consomem pouco, mas que se enquadram no perfil”, explicou.

No entanto, ele afirmou que o consumo de 80 kWh é um limite baixo e que é fácil ultrapassá-lo. Segundo o engenheiro, o uso de eletrodomésticos básicos pode fazer com que o consumidor perca o direito ao benefício. “Qualquer acréscimo no consumo, como mais um ventilador ou uma geladeira, pode colocar a conta acima do limite”, alertou.

Frederick destacou ainda que, embora a proposta busque “justiça social”, ela transfere a conta do subsídio para os demais consumidores. “O custo vai ser dividido entre os consumidores atendidos pelas distribuidoras, dentro do que se chamada CDE Conta de desenvolvimento Energético para setores que não eram cobrados anteriormente a MP 1300.

Ao ser questionado sobre a situação específica do estado, o engenheiro observou que Roraima não deverá ser diretamente impactada com o benefício social alterado pela MP, visto que o uso de ar-condicionado e eletrodomésticos básicos como uma geladeira de 01 porta já extrapola o valor de 80kWh. Com a MP, as despesas que antes eram rateadas de forma proporcional entre os consumidores podem sofrer reajustes para compensar a nova faixa de isenção.

Vai beneficiar muita gente? A Tarifa social já beneficia muita gente, agora como mudaram os descontos tem-se que avaliar se realmente irá continuar beneficiando. É preciso lembrar que o sistema elétrico tem custos fixos, e, quando uma parte da população é isenta, o restante acaba absorvendo esse custo”, concluiu.

A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

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