O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, negou qualquer irregularidade na transação envolvendo a BMW X1 branca apreendida pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Sem Desconto, que investiga fraudes bilionárias contra aposentados do INSS. A resposta foi divulgada pelo gabinete do ministro nesta quarta-feira (21).
O veículo, avaliado em cerca de R$ 350 mil, estava registrado em nome de Thallys Mendes dos Santos de Jesus, esposa do ministro. Ele foi encontrado na casa do filho do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, em Brasília, no dia 23 de abril, quando a PF cumpriu mais de 200 mandados de busca e apreensão.
A informação foi divulgada ontem (20) pelo site Metrópoles. Conforme a reportagem, documentos obtidos apontam que, após a apreensão do veículo, ele foi transferido para o nome da empresa Brasília Consultoria Empresarial, que tem como sócio o próprio “Careca do INSS”.
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Em nota, o gabinete do ministro explicou que a venda do automóvel foi realizada de forma legítima, com pagamento feito diretamente para a conta da vendedora. Segundo o comunicado, toda a negociação foi intermediada por um terceiro, sem contato direto entre a antiga proprietária e os compradores. Ainda de acordo com o gabinete, a transação seguiu todos os trâmites legais junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).
“A venda do veículo foi realizada com total transparência, legalidade e regularidade, de maneira rotineira, sem qualquer relação com os fatos investigados na mencionada operação da Polícia Federal”, diz a nota.
O TCU, corte à qual o ministro pertence desde 2023, é responsável por fiscalizar órgãos públicos como o INSS e coibir práticas como os descontos indevidos investigados na operação.
Nota na íntegra
À época da venda, o automóvel possuía pendências relativas a licenciamento e multas, as quais foram devidamente quitadas pela própria vendedora, condição necessária para a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), ambos expedidos posteriormente. Concluída essa etapa, o veículo foi regularmente transferido junto ao DETRAN/DF, tendo a transação sido finalizada de acordo com os trâmites legais.
Cabe ressaltar que a vistoria e efetivação da transferência documental perante o órgão de trânsito são de responsabilidade exclusiva do comprador. Importante destacar que a negociação foi intermediada por terceiro, que ofereceu o veículo à empresa interessada. Nenhum contato direto foi mantido entre os proprietários e os compradores, e toda a documentação foi conduzida por despachantes legalmente constituídos, conforme prática usual em transações dessa natureza.
Dessa forma, a venda do veículo foi realizada com total transparência, legalidade e regularidade, de maneira rotineira, sem qualquer relação com os fatos investigados na mencionada operação da Polícia Federal.