
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide anualmente sobre imóveis rurais no Brasil. Ele é cobrado do proprietário da terra, do titular do domínio útil ou do possuidor, independentemente do título que detenham sobre a propriedade. Essa obrigação fiscal é semelhante ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), porém voltado para áreas rurais.
Quem deve declarar o ITR?
A declaração do ITR é obrigatória para todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais, com algumas exceções previstas por lei. O não cumprimento da declaração pode causar uma série de implicações, como impedir a venda da propriedade e criar obstáculos para a obtenção de financiamentos rurais, além de gerar multas e juros por atraso.
Exceções: Quem está isento?
Existem algumas situações em que o pagamento do ITR não é necessário:
- Pequena Gleba Rural: Propriedades com área inferior a 30 hectares, desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano, estão isentas do pagamento.
- Instituições sem fins lucrativos: Terrenos rurais pertencentes a instituições educacionais ou de assistência social, desde que utilizados para a atividade-fim da instituição, também estão isentos.
Essas isenções visam apoiar pequenos proprietários e instituições que desempenham funções sociais importantes.
Como declarar o ITR?
Para realizar a declaração do ITR, é necessário utilizar o programa específico disponibilizado pela Receita Federal. O software pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após o preenchimento, a declaração deve ser enviada via internet, de maneira semelhante a outros processos de declaração de tributos, como o Imposto de Renda.
Prazo para declarar
O prazo para a entrega da Declaração do ITR se encerra às 23h59 do dia 30 de setembro de cada ano. Caso o contribuinte perca o prazo, será aplicada uma multa proporcional ao valor do imposto devido. Para imóveis imunes ou isentos, a multa mínima será de R$ 50,00.
Serviços de apoio
Em Roraima, entidades como a Federação de Agricultura e Pecuária oferecem suporte gratuito aos produtores rurais para o preenchimento e envio da declaração. Um exemplo é a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (Faerr), que disponibiliza atendimento exclusivo para a declaração do ITR em sua sede, localizada em Boa Vista. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Para efetuar a declaração, é necessário apresentar documentos como o ITR do exercício anterior e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). De acordo com Sílvio de Carvalho, presidente da Faerr/Senar, é fundamental que todos os proprietários rurais estejam em dia com suas obrigações fiscais, uma vez que o não cumprimento pode acarretar em multas e juros adicionais.