Cotidiano

Justiça determina suspensão de procedimentos contra militares

Caso não tenham o desempenho satisfatório, é eliminado e e não assume cargo, referiu o magistrado

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O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em favor da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, determinando que o Governo do Estado de Roraima suspenda os possíveis procedimentos administrativos existentes contra Policiais e Bombeiros militares em razão das atividades desempenhadas pela classe não ser considerada de natureza técnica, até o julgamento do mérito da Demanda.

Em razão da divergência de pareceres oriundos da Procuradoria-Geral do Estado, a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima ajuizou Ação Declaratória (0822445-75.2016.8.23.0010) em face do Estado de Roraima com o objetivo de que o mesmo estabeleça se a atividade desempenhada pelos Policiais e Bombeiros Militares é de natureza técnica ou não, o que viabilizaria o acúmulo de cargos conforme previsão Constitucional.

Em análise inicial entendeu o Magistrado que o ingresso na carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar se dá por meio de Concurso Público, sendo uma de suas fases o período em que os aprovados devem passar pela Academia, momento de aprenderem as técnicas necessárias para exercerem suas funções. Caso não tenham o desempenho satisfatório, é eliminado e não assume cargo.

Com informações do TJRR

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