Cotidiano

Sindicato dos Garçons pede que lei seja cumprida em Roraima

A lei 13.419/17, que regulamenta o pagamento de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, não está sendo cumprida em Roraima, segundo informou o presidente do Sindicato dos Garçons e demais Trabalhadores no ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Roraima (Sintag), Eledilson Bahia.

O descumprimento pelos donos de bares e demais estabelecimentos comerciais motivou a diretoria do sindicato a protocolar, esta semana, um pedido junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitando a ação de cumprimento desta lei, bem como a fiscalização para a aplicação das penalidades aos estabelecimentos comerciais sediados em todo o Estado de Roraima.

“Desde a regulamentação da lei, tivemos a iniciativa de chamar o sindicato patronal para discutir as regras estabelecidas neste novo contexto, mas infelizmente não tivemos nenhuma adesão. É bom salientar que continua sendo facultativo ao cliente o pagamento e nenhum estabelecimento comercial é obrigado a impor esta cobrança. O que está regulamentado é a forma como o trabalhador terá direito a este percentual, após descontado os devidos tributos. Para tanto, era necessário que as empresas fizessem o acordo junto ao sindicato, detalhando como seria este rateio, o que não ocorreu”, comentou.

Bahia destacou que o sindicato já está de posse de um parecer de como deverá ser este procedimento e quais os benefícios aos sindicalizados, com base em outros estados que já fizeram esta adesão, mas “as empresas optaram por atuar de forma irregular, se negando a realizar este acordo de cooperação com o Sintag”.

“O segmento de bares e similares é bem abrangente e hoje congrega em todo o Estado mais de mil empresas, nos mais diversos ramos de atuação como pizzarias, bares, lanchonetes, hotéis, casa de show e outros grupos. Desde o início da discussão da lei realizamos um amplo comunicado a estes segmentos para a celebração deste termo de acordo, e não restou outra alternativa de buscarmos o auxílio junto à Superintendência do Trabalho em Roraima, e assim na forma jurídica, fiscalizar e determinar o imediato cumprimento desta lei beneficiando os mais de 300 associados”, concluiu.

A Folha entrou em contato com a presidente do Sindicato dos Hotéis e estabelecimentos similares (Sindhotéis), Teresa Mota, que afirmou que as empresas em Roraima estão cumprindo a lei e disse que vai aguardar o encaminhamento de alguma recomendação da superintendência do trabalho, para que o departamento jurídico possa se manifestar.

“Estranha essa atitude do sindicato dos garçons, já que temos um bom entendimento com eles. Vamos aguardar para que possamos dar nosso parecer. Apesar da dificuldade que passam os estabelecimentos comerciais que atuam no segmento de bares, restaurantes e similares, temos cumprido rigorosamente o que determina a lei”, pontuou.

CONTATO – O presidente do Sintag está colhendo as informações dos sindicalizados que atuam nestes estabelecimentos em relação a algum problema relacionado ao rateio das gorjetas, e na oportunidade disponibilizou o contato do sindicato que pode ser feito por telefone no número 3626-8425, ou na própria sede que fica localizada na sala 43 do Terminal do Caimbé.

O QUE DIZ A LEI – Entre as alterações constantes da nova lei, está a alteração do porcentual da gorjeta e uma forma mais clara sobre como a divisão deve ser realizada entre os funcionários.

Com a entrada em vigor da nova lei, passou a ser considerado como gorjeta qualquer adicional ou serviço, a qualquer título, destinado à distribuição e não apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente, entretanto o pagamento continua sendo um opcional, ou seja, o seu pagamento é dado de forma voluntária pelo cliente.

A lei não fixa um percentual exato, nem para o mínimo nem para o máximo, restando então ao estabelecimento liberdade para indicar a taxa, os valores sugeridos são de 10%, 12% até 15%, alguns lugares já trabalham com mais de uma opção, ficando o cliente responsável por escolher qual taxa irá pagar.

A lei conceitua de forma importante que a gorjeta é receita dos funcionários e deverá ser repassada de maneira integral entre os garçons, critérios esses que devem ser definidos por acordos coletivos ou convenções. (R.G)