Cotidiano

O que muda com a nova legislação

Uma das mudanças com a nova lei é a prorrogação de três para seis meses do prazo para a realização do trabalho temporário, podendo ser estendido por mais 90 dias

Além da Reforma da Previdência Social e Trabalhista, outra medida que tem levantado polêmica é a Lei da Terceirização. Sancionada no final de março pelo presidente Michel Temer (PMDB), a lei passou a permitir que empresas passem a terceirizar, de forma irrestrita, toda e qualquer atividade de uma empresa, seja ela pública ou privada.

Conforme o chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE-RR), Aécio Andrada, antes das mudanças feitas pelo Governo, à questão concessão de trabalho temporário era regida pela Lei 6.019, de 1970, enquanto as tratativas referentes à terceirização de serviços eram regulamentadas por meio da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com a inserção da terceirização do trabalho na Lei, torna-se mais fácil, segundo ele, a captação de mão de obra para áreas de necessidades imediatas, ajudando a aumentar a geração de empregos no país, que atualmente é considerada o maior desafio do governo federal.

“Como não havia nenhuma lei que regulamentasse essa questão da terceirização, o Governo acabou incorporando da Lei existente, estendendo a empresa à possibilidade de contratação de mão de obra para qualquer serviço que lhe convêm, inclusive trabalhos especializados, como educadores”, completou.

Outra mudança inserida na nova lei é que a prorrogação de três para seis meses do prazo para a realização do trabalho temporário, podendo este ser estendido por mais 90 dias. Em resumo, os contratos passam a ter validade de até nove meses.

“É evidente que, qualquer empresa que queira preservar a qualidade dos seus serviços, principalmente aquelas com contato direto com consumidores, não vai querer optar por esse mecanismo. Sempre vai querer optar por quem foi qualificado por ela, que conhece as políticas de trabalho desenvolvidas por ela, ou seja, não pode ser uma mão de obra qualquer; como também não irão querer terceirizar setores considerados determinantes para ela, mas podem terceirizar outros”, destacou.

Vale ressaltar ainda que a lei da terceirização sancionada pelo presidente Temer mantém todos os direitos previstos dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como férias, pagamento de décimo terceiro salário e hora extra, além de recolhimento 11% do salário do contratado para o INSS. No entanto, não estabelece vínculo de emprego entre empresa contratante e funcionários terceirizados.

Ainda segundo o chefe de fiscalização da SRTE-RR, apesar de sancionada, a lei da terceirização deverá manter de fora funções especificas de Estado e nem acabar com a realização de concurso público. Para ele, até que a lei consiga atingir o seu êxito principal, haverá ainda mais discussões entre entes federados e sociedade sobre como essas regras deverão ser aplicados no funcionalismo público.

“A lei não faz restrições, ou seja, o serviço público pode contratar os serviços de empresas terceirizadas para outras atividades. No entanto existem algumas funções que, constitucionalmente, continuam vedadas a pessoas de fora do quadro do serviço público, como as ações de fiscalização, autoridades do judiciário, promotores públicos, diplomatas. São funções especificas de Estado que não se enquadram nessa questão. A gente não sabe até onde os diversos entes federados vão aplicar essa terceirização ou a contratação por concurso público de funcionários efetivos, mas acreditamos que ainda haverá muitas discussões de como isso será aplicado da forma mais satisfatória”, concluiu. (M.L)