Polícia

Neudo Campos se entrega no Comando de Policiamento da Capital

As informações extra-oficiais dão conta de que uma secretaria do estado também foi presa na manhã desta terça-feira

O ex-governador Neudo Campos se entregou na madrugada desta terça-feira, 24, no Comando de Policiamento da Capital (CPC). Uma fonte informou à Folha de Boa Vista que a Polícia Federal estaria se deslocando para o local. Neudo estava foragido desde o dia 19 deste mês. 

As informações extra-oficiais dão conta de que a secretária adjunta de Relações Internacionais do Estado de Roraima, Maria de Fátima Araujo Costa, também foi presa por suspeita de envolvimento na fuga do ex-governador. Além de outros mandados de prisão que estariam sendo cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 24.

ENTENDA O CASO

A pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal determinou a prisão de Neudo Campos em razão de sua condenação em um dos processos do “escândalo dos gafanhotos”. A decisão foi suspensa por uma liminar concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR1) em habeas corpus impetrado pela defesa de Neudo.

Recentemente, a 3ª Turma do TRF, julgando o mérito do habeas corpus, denegou a ordem e, consequentemente, revogou a liminar anteriormente concedida. O TRF considerou legítima a ordem de prisão emitida pela Justiça Federal de Roraima e, com a rejeição do pedido de habeas corpus, Neudo Campos deve ser recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da sua pena.

A condenação ocorreu pelo o envolvimento de Neudo Campos no esquema de desvio de verbas públicas, conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo TRF da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação.

O acusado permanecia solto, porque o STF entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.

Entretanto, alterando a jurisprudência anterior, o STF, em fevereiro deste ano, passou a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos não possuem o chamado “efeito suspensivo”.

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