Cotidiano

Mais de 500 autuações em obras foram feitas em um ano pela SRTE

Em 2017, ainda não foram constatados acidentes com vítimas fatais em obras

O desabamento da laje de um prédio em construção da Procuradoria Geral do Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR), que deixou alguns trabalhadores feridos na noite desta segunda-feira, 8, chamou a atenção para a necessidade constante de fiscalização. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), mais de 500 autuações por irregularidades em empresas foram feitas em 2016.

Segundo o auditor-fiscal do trabalho, Aécio Andrada, as fiscalizações ocorrem de forma permanente a obras de diversos tipos. “Quando acontece um desabamento de uma obra, quem vai estudar o assunto é o Conselho Regional de Engenharia e peritos contratados para saber o que aconteceu. Felizmente não houve acidentes graves nesse caso do MPF. Pelas informações que temos, três pessoas sofreram algum tipo de dano”, disse.

Conforme Andrada, as autuações feitas pelo órgão ocorreram nas áreas de segurança, saúde e trabalho. “Foram aplicados autos de infração por vários motivos, tanto na utilização de Equipamentos de Proteção Individual [EPI], quanto outros como trabalho em altura sem segurança, sem guarda corpo nos andaimes devidamente fixados, sem cinto de segurança devidamente ancorado, para que o trabalhador não tenha risco de queda”, explicou.

Caso sejam constatadas as irregularidades, além do auto de infração, a empresa paga multa. “No caso da infração tem que pagar multas e, se a empresa se torna reincidente, o valor dobra. As multas não saem da cabeça do auditor. Cada multa e infração têm um valor determinado em lei, não é negociável”, afirmou.

Andrada informou que, em 2017, ainda não foram constatados acidentes com vítimas fatais em obras. “Quando acontece, fazemos a análise do acidente e nessa análise indicamos a responsabilidade. O INSS faz a chamada à ação regressiva contra o empregador quando ele tem culpa. Na maioria dos casos tem”, frisou.

Em acidentes comuns, quando não há vítimas fatais, o auditor explicou quais são os direitos do trabalhador acidentado. “Num acidente comum, com ferimentos, a norma diz que nos primeiros 15 dias do afastamento o empregador paga o salário normalmente. Após isso, o INSS assume, se houver a necessidade. Nesse caso, o empregado fica fora o tempo que for determinado pelos laudos médicos. Depois que ele voltar, ele tem estabilidade de um ano, sem poder ser demitido, que é a chamada estabilidade acidentária”, ressaltou. (L.G.C)