Cotidiano

MP ajuíza ação para que municípios realizem concursos públicos

Mesmo com a necessidade dos certames, gestores tornaram a nomeação de temporários e comissionados uma prática corriqueira, em clara afronta aos princípios constitucionais

O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública para que os municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz façam concurso público. A medida ocorre em face do grande número de contratações temporárias e cargos comissionados realizadas pelos administradores municipais destas localidades.

Protocoladas pela Comarca de São Luiz no último dia 02, a ação pede que os três municípios realizem certame para os cargos de procurador do município, professor da rede pública de ensino, contador, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) bem como para profissionais da saúde e outras vagas da administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários.  

Segundo Antonio Scheffer, promotor de Justiça de São Luiz, apesar da necessidade de realização de concurso público, os gestores de São Luiz, Caroebe e Baliza têm adotado a prática costumeira de realizar processos seletivos, em clara afronta aos princípios constitucionais.

“Há diversos anos que esses municípios não realizam concurso público, tanto para administração geral da prefeitura quanto suas secretarias, sendo os funcionários, gestão após gestão, contratados por meio de processo seletivo para provimento de cargos que deveriam na realidade ser efetivos”, destacou.

Scheffer reforçou ainda que a Lei estabelece que a CPL deve conter no mínimo dois membros que sejam servidores qualificados pertencentes aos ao quadro permanente do Órgão.

“São Luiz, Caroebe e Baliza não apresentam servidores de carreira na CPL e nunca realizaram concursos públicos para os cargos de procurador do município e contador, o que resultaria maior resguardo ao erário municipal”, ressalta o promotor de Justiça.

O MPRR requer ainda que os gestores dos municípios realizem os certames e nomeiem os aprovados nos concursos públicos no prazo máximo de 180 dias sob pena de multa.

*INFORMAÇÕES: Ministério Público de Roraima (MPRR).