Cotidiano

Justiça suspende licença ambiental para Linhão de Tucuruí

A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas atende ao pedido do MPF que solicita a realização de uma consulta ao povo indígena Waimiri Atroari

A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, do Tribunal Regional Federal (TRF) do Amazonas, suspendeu os efeitos da licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), que autorizava o início ou continuação da construção do Linhão de Tucuruí.

A decisão foi dada à Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas, em dezembro de 2015, contra a União, a Funai, Ibama e Transporte Energia, empresa contratada para realizar a obra do linhão.

De acordo com a decisão judicial, as obras estão proibidas de serem iniciadas ou continuadas até que seja realizada uma consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari. Segundo o MPF, “apesar da manifestação das lideranças indígenas, alertando para ausência de consulta prévia, a presidência do Ibama apesar de reconhecer os impactos diretos, simplesmente adota como inexorável o empreendimento dentro da terra indígena”.

O MPF também alega que a emissão da licença ambiental à obra da forma como foi feita “ofende a Convenção nº 169 da OIT, pois não foi realizada a consulta prévia, livre e informada aos índios quando da expedição de licença”.

A juíza destaca na ação que foram realizadas quatro consultas públicas, por meio de audiências públicas abertas às comunidades afetadas pela implantação da Linhão, entre os dias 08 e 11 de junho de 2014, nas cidades de Presidente Figueiredo/AM, Manaus/AM, Rorainópolis/RR e Boa Vista/RR. Mas ressalta que nenhuma delas aconteceu dentro da terra indígena Waimiri Atroari.

“Não obstante tais audiências públicas, compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, a comunidade indígena Waimiri Atroari não foi consultada na forma da Convenção nº 169/OIT, apesar de a LT 500kV Manaus/Boa Vista ter a “desvantagem” de atravessar 123 km na mencionada TI”, destaca a magistrada.

E conclui: “Ora, a Convenção, em seu art. 6º, item1, “a”, é explícita quando afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

O CASO
A implantação da linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista, com 315 quilômetros de extensão, deverá levar energia de Tucuruí até Roraima, que atualmente depende da energia fornecida pela Venezuela.

O problema se arrasta há mais de três anos, desde que foi realizado o processo licitatório para contratar a empresa que deverá construir a linha de transmissão. Até o ano passado, o que estava emperrando o andamento dos trabalhos era a falta da carta de anuência da Funai, o que aconteceu em novembro de 2015. Com a carta emitida, o Ibama pôde em dezembro fazer a emissão da licença ambiental.

No entanto, o MPF do Amazonas recorreu à Justiça para impedir a continuação da obra, ao ingressar a Ação Civil Pública, que agora recebeu liminar favorável pela Justiça Federal do Amazonas.