Política

Justiça nega mandado de segurança para vereador afastado

Essa é a segunda vez que Adelino Neto tenta derrubar a decisão da Vara da Fazenda Pública que o afastou do cargo no início do mês de maio

O vereador afastado da Câmara Municipal de Boa Vista, Adelino Neto, teve mais uma derrota na Justiça. Dessa vez, o vereador ajuizou um mandado de segurança contra a decisão do desembargador Cristóvão Suter, em um agravo de instrumento, que manteve o seu afastamento, determinando apenas o prazo de 180 dias para que fique afastado do cargo de vereador.

Dessa vez, o mandado de segurança foi julgado pelo desembargador Jefferson Fernandes. Ele indeferiu o pedido de Neto, arquivamento a ação sem nem mesmo julgar o mérito. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça de hoje (25), o desembargador afirma que o recurso judicial utilizado pelo vereador não cabe para o caso.

O magistrado explica que o mandado de segurança não deve ser utilizado como recurso contra o agravo de instrumento. “Tal raciocínio vem insculpido na Lei n.º 12.016/2009, a qual estabelece expressamente que não se dará o mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”, ressalta na decisão.

Além disso, Fernandes destaca a discussão levantada pelo vereador afastado quando alega que a decisão do desembargador Cristóvão Suter é ilegal. Segundo ele, a intenção de Neto é “tão somente lograr efeito suspensivo à decisão proferida em primeiro grau” para conseguir um “possível retorno ao cargo de vereador do município de Boa Vista”.

“Em outras palavras, a presente demanda visa tão somente a rediscussão da matéria decidida nos autos de Agravo de Instrumento n.º 0000 16 000680-5 e nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa n.º 0811624-11.2016.8.23.0010, ambas desfavoráveis ao Impetrante”, completa o magistrado.

O CASO
Adelino Neto foi afastado do cargo no início do mês de maio em uma decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil de responsabilização, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

A ação do MP é uma acusação pelo crime de improbidade administrativa em contratos de locação de veículos com duas pessoas físicas, utilizando verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Boa Vista. Na decisão, houve ainda a determinação para o bloqueio dos bens do vereador e do seu pai, Adelino Dias Filho, e de Maria de Fátima Lidice Lima.