Cotidiano

Creci alerta população sobre golpes aplicados por falsos corretores

A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão

Recentes golpes envolvendo a venda irregular de imóveis na cidade trouxeram novamente à tona a importância de cuidados básicos, como conferir a documentação do imóvel e checar a credencial do vendedor, antes de fechar a negociação.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de corretores de imóveis do Estado do Amazonas e Roraima, Paulo Carvalho Júnior, antes de comprar um imóvel, a pessoa deve estar atenta a todos os procedimentos-padrão da transação para não cair em armadilhas aplicadas por estelionatários, que geralmente se passam por corretores, por supostos donos do imóvel ou até por vendedores autorizados pelo proprietário.

Contra esse tipo de golpe, o Creci disponibiliza no site, uma ferramenta de pesquisa para ferificar se o corretor de imóvel é registrado e está apto para realizar vendas ou aluguéis de imóveis.

Para localizar por nome um corretor inscrito no CRECI, o cliente deve informar duas partes do nome do profissional ou razão social / nome fantasia da imobiliária. É possível emitir a Certidão de Regularidade, ele somente aparecerá quando o corretor encontrado estiver apto ao exercício da profissão. A ferramenta pode evitar que as pessoas caiam no golpe do falso corretor.

“Cerca de 90% das pessoas, compra um imóvel durante a vida toda, por isso existe a importância de contratar um corretor de imóvel credenciado. O primeiro passo quando você for comprar um imóvel, é procurar saber se aquela pessoa é corretora de imóveis ou não para que o sonho não se transforme em pesadelo. Muitas pessoas passam a vida economizando para comprar uma casa, e acabam entregando o valor em dinheiro para ‘picaretas’”, alertou o presidente do Creci.

Ele informa que o corretor de imóvel precisa ser cadastrado para negociar qualquer tipo de imóvel, seja vender, alugar ou administrar. Acessando o site, o cliente vai verificar se aquela pessoa pode exercer a função.

A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão. Contudo, se a vítima tiver 60 anos ou mais aplica-se a pena em dobro (Lei 13.228/2015).