Contribuintes que ainda não realizaram a Regularização Tributária Rural (PRR) têm até o fim deste mês para fazer a adesão ao programa. O prazo ganhou reforço após a publicação da Medida Provisória nº 828, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).
De acordo com a Receita, a adesão ao programa deverá ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
A documentação necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na Instrução Normativa RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale lembrar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até o dia 30 de maio.
*INFORMAÇÕES: Receita Federal.