Polícia

Bandidos caem de moto e, na fuga, um deles se afoga em lagoa

No começo da noite de quarta-feira, dia 23, a Polícia Militar fez uma perseguição a uma dupla que transitava em uma motocicleta pela Rua CC-05, no Conjunto Cruviana, bairro Laura Moreira, zona oeste da Capital e a ação dos militares só chegou ao fim depois que os suspeitos caíram da moto. Um deles na tentativa de fugir acabou entrando num lago, onde se afogou.

Os indivíduos estavam numa motocicleta Honda/Titan, cor prata, placa NAL-1706, e ao avistarem a viatura demonstraram nervosismo. O garupa aparentava estar guardando algum objeto por baixo da camisa. Diante da suspeita, foi dada ordem de parada, mas o condutor desobedeceu e iniciou a fuga que chegou ao fim depois do piloto perder o controle da motocicleta e ambos caírem em um lago no final da Rua HC-17.

Os delinquentes abandonaram a moto e entraram no lago, sendo que um deles foi capturado, mas o outro conseguiu nadar para longe. Quando chegou na metade da travessia começou a se afogar e pedir ajuda aos policiais que inicialmente não conseguiram resgatá-lo. Somente com a chegada de um bombeiro militar e com apoio da Força Tática e do motorista da viatura, o suspeito foi tirado da água.

Como seu estado requeria atendimento médico especializado, foi removido ao Pronto Socorro pela viatura do Resgate dos Bombeiros. O indivíduo ficou no hospital em observação médica, enquanto o comparsa foi conduzido à Central de Flagrante do 5º DP.

Em consulta ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ficou constatado que a moto tinha restrição de roubo e furto. Depois de ser ouvida pelo Delegado de Plantão, a dupla foi autuada em flagrante por meio da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), motivo pelo qual ficaram detidos até a manhã de ontem, 24, quando foram apresentados à Justiça em audiência de custódia.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome dos suspeitos respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (J.B)