Cotidiano

Após anos abandonada, Casa da Cultura é limpa por reeducandos

Prédio foi a primeira residência oficial do governador de Roraima

Depois de anos abandonada, a Casa da Cultura, localizada na Avenida Jaime Brasil, no Centro de Boa Vista, está passando por uma limpeza. O trabalho é uma parceria entre a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejuc) e Secretaria de Cultura (Secult). Cerca de 20 detentos do sistema prisional do estado fazem o trabalho de limpeza e capina do local como forma de diminuição de pena condenatória.

Segundo o comerciante José de Souza, que foi ao Centro fazer compras, ele se surpreendeu ao chegar às proximidades do prédio e percebeu que o local de importância histórica para o Estado estava sendo limpo. “Fiquei surpreso e feliz de ver que se lembraram de limpar, pela primeira vez, um lugar tão importante para o povo de Roraima, pois a realidade da Casa da Cultura é triste há muito tempo e parecia um lixo”, afirmou.

Ainda segundo o comerciante, ver o local sendo limpo lhe trouxe a expectativa de as autoridades terem acordado para restaurarem a Casa da Cultura e darem o valor merecido para o prédio. “Agora espero que as autoridades não façam só essa limpeza básica, mas que restaurem para voltarmos a ter uma Casa da Cultura de verdade”, comentou.

Procurados pela reportagem da Folha, os secretários de Cultura, Selma Mulinari, e de Justiça e Cidadania, Ronan Marinho, se recusaram a falar sobre a limpeza da Casa da Cultura, que foi a primeira residência oficial do governador de Roraima.

REMIÇÃO DE PENA – A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.

A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário. (E.S)