Cotidiano

Aderr estabelece novas regras para o controle de pragas em Roraima

Dentre os alvos das portarias publicadas estão o cancro cítrico, que já atinge seis dos 15 municípios do Estado

Para reforçar os trabalhos de combate e controle a pragas de origem vegetal no Estado, a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) instituiu três portarias que estabelecem novas regras e procedimentos para o trânsito vegetativo e de frutos de citros em solo roraimense. Assinados no dia 29 do mês passado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), as normas reforçam a necessidade de proteger áreas de produção de citros, mesmo sem ocorrência de pragas já detectadas no Estado.

“Para reforçar essas portarias, foi criada uma norma técnica geral que engloba não só os servidores da agência, mas também os produtores rurais, que são justamente a parte mais interessada desse processo. É uma preocupação nossa, já que essas pragas acabam por comprometer não só a saúde das produções, bem como causam prejuízos financeiros para o Estado. Então, por esse motivo, foi importante a Aderr instituir essas medidas para que possamos manter o controle de pragas existentes no Estado e que outras ingressem no nosso solo”, disse o diretor de Defesa Vegetal da Aderr, Luiz Cláudio Estrella.

Dentre as pragas alvo das portarias está o cancro cítrico. Segundo Estrella, a doença já está presente em seis dos 15 municípios do Estado, sendo a Capital a mais atingida das localidades monitoradas pelos agentes de defesa vegetal. “Atualmente, Boa Vista é o município com maior incidência dessa doença, tendo ainda casos confirmados nos municípios de Alto Alegre, Cantá, Iracema, Mucajaí e mais recentemente o Uiramutã. É uma praga cuja principal característica é a presença de necrose, que seriam uns pontos podres de tom marrom em folhas, no caule e no fruto da espécie cítrica. Infelizmente, a única solução nesse caso é o corte total da planta, além do fato do solo onde ela estava ficar impedido de um novo plantio pelo período de um ano”, explicou.

Dentro da normativa estabelecida pelas portarias, os fiscais sanitários precisam realizar a análise evolutiva nas lavouras atingidas pela praga. Esse trabalho inclusive já está sendo feito pelo órgão de forma contínua. “Confirmada a presença dessa doença, os imóveis limítrofes com presença de plantas cítricas, na área abrangida pelo raio de erradicação de 30 metros, serão também interditados e notificados para vistoria imediata de todas as plantas”, complementou.

OUTRAS PRAGAS – Também estão na mira da Aderr as pragas da mancha preta dos citros (Guignardia Citricarpa) e da Huanglongbing (HLB). Segundo o diretor de Defesa Vegetal, não há incidência das duas em Roraima, no entanto, análises feitas pelo órgão detectaram traços similares dessas doenças em frutas vindas de outros estados, o que deixa os fiscais fitossanitários em estado de atenção.

No caso da mancha preta dos citros, a entrada para a comercialização do fruto só será permitida mediante a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).

Além disso, a PTV deve estar acompanhada de uma Declaração Adicional (DA) de que os frutos foram produzidos sob ferramenta de manejo integrado, que submete a produção a um processo minucioso de retirada de folhas e parte de ramos impregnados com a doença. Já em relação ao HLB, que é a mais grave de todas as doenças alvos da Aderr, fica proibida a entrada de toda e quaisquer partes vegetativas vivas, como sementes, borbulhas ou mudas de frutos oriundos dos estados que apresentam incidência desse tipo praga, a fim de evitar a sua propagação.

“Para ambas as doenças, o material deve ser sumariamente destruído, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação estadual e federal de defesa sanitária vegetal”, destacou Estrella. (M.L)