Polícia

Acusado de esfaquear funcionário de madeireira é preso

O mandado de prisão foi cumprido na manhã desta quarta-feira, 04, por investigadores da Delegacia Geral de Homicídios (DGH).

Investigadores da Delegacia Geral de Homicídios (DGH) da Polícia Civil prenderam, na manhã desta quarta-feira (4), P. E. T. de S., 54 anos, acusado de ter esfaqueado, em janeiro, um funcionário de uma madeireira, localizada na avenida Ataíde Teive, no bairro Buritis. A prisão foi decretada no dia 6 de fevereiro pela 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri.

O esfaqueamento do gerente de venda, de 34 anos, ocorreu por volta das 11h40min do dia 26 de janeiro deste ano.

P.E.T era ex-funcionário da loja e teria sido demitido por suspeita de ter furtado cabos elétricos do depósito e revendidos a terceiros, causando um prejuízo de mais de R$ 2.400,00 à empresa. Ele teria sido dedurado pelo funcionário que acabou sendo esfaqueado.

O infrator voltou no dia seguinte à demissão e, aproveitando da distração da vítima que atendia um cliente, encravou um único golpe de faca nas costas da vítima, na frente de funcionários e clientes.

Após a ação, o proprietário da loja ligou para o esfaqueador para saber o porquê do ato. Ele contou à Polícia que P.E.T passou a ameaçar a vítima, internada em estado grave na UTI, dizendo que iria terminar o serviço.

Além disso, partiu para ameaças ao proprietário da madeireira, que seria sua próxima vítima, sendo o áudio das ameaças apresentado à polícia.

Equipes de investigadores da DGH tentavam realizar a prisão do infrator desde o cometimento do crime, mas não foi possível a localização o infrator nas diligências.

O criminoso se apresentou espontaneamente, acompanhado de advogado, na DGH, no dia 29 de Janeiro. Mas a apresentação espontânea impediu a lavratura do flagrante, sendo um benefício legal.

Em interrogatório ao delegado Cristiano Camapum, titular de Delegacia Geral de Homicídios, P.E.T confessou o esfaqueamento e afirmou ter sido motivado por vingança, pelo fato de o colega ter denunciado o furto e ele ter perdido o emprego.

O infrator foi indiciado pelo crime homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II) e pelo crime de ameaça (art. 147, todos do CP). O crime foi qualificado pelo fato do autor ter usado recurso que tornou impossível a defesa da vítima.