Cotidiano

ADI questiona lei que regulamenta vaquejada em RR

Ministra Rosa Weber é a relatora da ação

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 5703, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 900/2013, do Estado de Roraima, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. 

Segundo o procurador, a lei roraimense autoriza atividade que “inevitavelmente submete animais a tratamento violento e cruel”.

Ele argumenta que a vaquejada como prática desportiva viola a jurisprudência do Supremo e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual atribui ao poder público instrumentos e providências destinados a assegurar o direito a ambiente ecologicamente equilibrado.

Na ADI, Rodrigo Janot afirma que práticas culturais e desportivas também são tuteladas pela Constituição, entretanto, um juízo de ponderação revela que apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que não submetam a fauna brasileira a tratamento cruel.

“Prática de vaquejada, não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”, avalia, ao completar que com o passar dos anos a vaquejada também passou a ser “fortemente explorada como atividade econômica”.

O procurador-geral alega que a Constituição Federal veda esse tipo de tratamento à fauna e impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteção de animais, tanto silvestres quanto domesticados.

“Proteção da fauna, em todos os seus aspectos possíveis, é a medida necessária a assegurar o direito fundamental à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sustentou.