Cotidiano

Iteraima aguarda decisão judicial para iniciar titulação da área rural

O Instituto possui mais de 5.500 processos de solicitação de regularização de propriedades rurais em tramitação

O Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) aguarda o arquivamento da Ação Civil Pública pela Justiça Federal de Roraima para iniciar a emissão de títulos definitivos das áreas rurais. O processo está na fase de considerações finais do autor e das partes, ou seja, primeiro o MPF (Ministério Público Federal), depois Iteraima, Governo do Estado e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para que a decisão final seja proferida.

O Governo do Estado protocolou na Justiça Federal, no dia 07 de outubro do ano passado, o documento que comprovou que foram cumpridas todas as condicionantes do Decreto nº 6754/09, que regulamenta a Lei nº 10.304/2001 que transfere as terras da União para o Estado de Roraima, e aguarda decisão judicial desde então. Na última tramitação do processo, consta que a AGU-PGF (Advocacia Geral da União-Procuradoria Geral Federal), que representa o Incra, pediu vistas do processo.

O documento é resultado dos trabalhos da equipe do Governo, que formou uma força-tarefa envolvendo várias secretarias, como Seplan (Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento), Seapa (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Femarh (Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e Iact (Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação), para que todos os impedimentos para a titulação fossem superados.

O presidente do Iteraima, Alysson Macedo, explicou que, além de realizar todo o trabalho técnico que comprova os destaques das áreas do Estado, o Governo ainda colaborou com os trabalhos de outros órgãos, como Incra e SPU (Superintendência do Patrimônio da União), cedendo o corpo técnico do Iteraima, para que os trabalhos fossem realizados no menor prazo possível.

“Nós auxiliamos também os órgãos que não dispunham de técnicos suficientes para a realização dos trabalhos para que o processo não parasse. O Governo buscou todos os mecanismos para que essa questão judicial fosse superada. Tudo o que estava ao alcance do Governo e do Iteraima foi feito. Agora estamos dependendo dessa decisão da Justiça Federal. O Iteraima só pode começar a titular as áreas rurais após o arquivamento da ação”, esclareceu Macedo.

Ele explicou também que o MPF não questiona a transferência das terras, e sim a forma como ocorreu. Essas condicionantes deveriam ter sido cumpridas em 2009, quando o decreto foi publicado, mas não foram. “No início da gestão, a governadora Suely Campos determinou que fossem adotados todos os procedimentos necessários para resolver de forma definitiva a questão da transferência das terras, inclusive, com parcerias junto aos órgãos federais”, declarou Macedo.

O cumprimento dessas condicionantes foi possível após várias reuniões, entre a equipe do Governo do Estado e órgãos fundiários e ambientais do Governo Federal, como Funai (Fundação Nacional do Índio), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), SPU, Incra, entre outros.

CÂMARA TÉCNICA – As reuniões aconteceram em sua maioria em Brasília, graças ao esforço do Governo que conquistou uma vaga na Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais na Amazônia Legal. O Estado começou a participar das reuniões em junho de 2015 e com isso o Iteraima pôde tomar conhecimento das intenções do Governo Federal na destinação das terras do Estado, como a criação da unidade de conservação Parque dos Lavrados.

A retirada da obrigatoriedade da criação desta unidade de conservação representou uma grande vitória para o Estado, pois iria inviabilizar uma área de mais de 200 mil hectares nas regiões da Serra da Lua e do Tucano, no Município do Bonfim, ou na gleba Ereu, no Amajarí.

Caso a criação se concretizasse, seria necessário desapropriar fazendas centenárias, além da retirada de famílias desintrusadas de áreas indígenas. “O prejuízo seria incalculável, pois além da perda de uma grande área produtiva, ainda teríamos que reassentar famílias que já tinham sido retiradas de suas propriedades”, comentou o presidente do Iteraima.

ASSENTIMENTO PRÉVIO – Além da decisão judicial, o Estado também aguarda o assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional). Grande parte do Estado de Roraima está localizada em faixa de fronteira. Por este motivo, todos os títulos emitidos nestas áreas precisam desse assentimento, que deveria ter sido solicitado pelo Incra nos processos de doação das glebas.

O assentimento será concedido após a decisão da Justiça Federal pelo arquivamento da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em 2012. A governadora Suely Campos pediu agilidade na solicitação por parte do Incra, durante um encontro com o presidente nacional do órgão, Leonardo Góes, no dia 17 de janeiro.

O presidente do Iteraima ressaltou que o assentimento prévio somente é necessário nas áreas que se encontram em faixa de fronteira. “Desta forma, assim que a ação civil pública for arquivada, nós teremos condições de titular imediatamente parte da gleba Caracaraí, pois já está registrada em nome do Estado e está fora da faixa de fronteira”, afirmou Macedo.

Após a manifestação judicial da Justiça Federal em Roraima o e assentimento prévio do CDN, o Iteraima irá regularizar as glebas Caracaraí, Cauamé, Barauana, Tacutú, Murupú, BR 210 II, Quitauaú e Normandia, no centro-norte do Estado, que correspondem aos municípios de Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Bonfim, Cantá, Boa Vista, Alto Alegre e Normandia. Com o arquivamento da Ação Civil Pública, o Governo também poderá dar continuidade à transferência das glebas do sul e do extremo norte do Estado.

EMISSÃO DE TÍTULOS – Apesar do impedimento legal para a titulação, o Iteraima continua procedendo com os trâmites que antecedem a emissão do título, como abertura de processos administrativos, vistorias rurais, além de emissão de Autorização de Ocupação para os posseiros que preenchem os requisitos legais para o título definitivo.

Assim, quando os impedimentos forem superados, os processos já estarão devidamente instruídos, faltando somente a emissão do título definitivo. O Instituto possui mais de 5.500 processos de solicitação de regularização de propriedades rurais.