Cotidiano

Vítimas de câncer de mama possuem direitos trabalhistas previstos em lei

Acometidas pela doença, mulheres podem procurar órgãos que prestam suporte para realização de exame e conseguirem licença do trabalho

Doze anos depois, Yara Carneiro ainda lembra-se do dia em que sentiu um caroço no seio direito. Na época, com 50 anos, o autoexame já tinha se tornado uma prática da rotina e ajudou a identificar a alteração na mama. Com o diagnóstico da doença, precisou passar pela cirurgia de retirada total da mama e ficar um ano de licença do trabalho.

Por ser funcionária pública da União, passou pela junta médica estadual para conseguir o benefício de continuar recebendo normalmente o salário enquanto fazia o tratamento para o combate ao câncer.

De acordo com ela, o processo para conseguir o auxílio doença não foi tão difícil e ajudou durante todo o caminho em meio à quimioterapia e a cura do câncer de mama. “Hoje estou bem, graças a Deus”, completou. Yara foi uma das mulheres com câncer que conseguiu garantia por conta do suporte prestado aos direitos trabalhistas.

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também regulamenta os direitos trabalhistas por meio da previdência, atualmente são 110 auxílios relacionados às doenças da mama. Desse número, 23 foram concedidos como Auxílio Doença Previdenciários. Aposentadorias por Invalidez somam 35 e Amparo Social para Pessoa Portadora de Deficiência são 52.

Para conseguir os direitos, o INSS informa que é preciso seguir determinadas diretrizes dos três benefícios ofertados. Para Auxílio Doença, o Instituto prevê que é necessária carência de 12 contribuições e após o afastamento do trabalho, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, depois desse período afastado, a empresa encaminha para a perícia médica e a passa a receber o auxílio doença durante o tempo de tratamento.

Se durante o período de Auxílio Doença, ao passar novamente pela perícia médica junto ao INSS, o médico verificar que a incapacidade é constante ou definitiva, o profissional pode alterar o benefício para Aposentadoria por Invalidez. O benefício Assistencial para Pessoa com Deficiência é pago para quem está incapacitada, baixa renda e que nunca trabalhou ou contribuiu para o INSS.

Nesse último caso, é preciso comprovar que a renda familiar per capita não é igual ou superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família que mora na mesma casa. Por fim, o INSS recomenda que para o benefício assistencial, a mulher com câncer de mama deve fazer a inscrição no Card Único, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Em casos de dúvidas, é possível acessar o site do Instituto pelo endereço www.inss.gov.br.