Cotidiano

Tempo máximo de espera em filas de bancos é de 30 minutos

Agências bancárias podem ser multadas em até R$ 3 milhões; Clientes devem guardar comprovante de horário

Quem nunca ficou em uma fila de banco esperando por um longo período de tempo para poder resolver algum problema? Esta é uma reclamação comum entre a maioria das pessoas, principalmente nas filas de agências bancárias. Entretanto, muitas pessoas não têm conhecimento da lei da fila.

A lei – que pode ser municipal ou estadual – tem como objetivo impor um limite no tempo de espera nestas filas. “Eu já ouvi falar desta lei, mas não sei se funciona”, comentou o técnico em informática, Wendell Ribeiro. Ele afirma que como consumidor sente-se incomodado por ter que esperar tanto em uma fila.

“Eu me sinto incomodado, pois sou diabético e se demorar muito a me alimentar me sinto mal, mas temos que esperar o tempo necessário nas filas”, lamentou. 

Em Boa Vista, a lei é municipal e impõe que, em dias normais, a espera em filas de caixas nas agências bancárias não demore mais que 20 minutos. Nas vésperas de feriados, o limite aumenta para 30 minutos.

O coordenador geral do Procon Estadual, Lindomar Coutinho, orienta que o cliente pegue a senha que mostra o horário emitido assim que chegar ao banco para que ele possa comprovar que esperou além do limite permitido. Lindomar ressaltou que a lei abrange apenas os atendimentos nos caixas dos bancos, enquanto os outros atendimentos não estão amparados por esta lei.

A partir deste comprovante, a pessoa pode ingressar com uma ação nos Juizados Especiais, em que os juízes irão julgar se esta espera causou danos morais ao consumidor. Porém, Lindomar explica que em uma decisão dos juízes, a situação é uma inversão do direito por estar “punindo” o consumidor em vez do fornecedor. “Muitas vezes as pessoas têm coisas para fazer em suas residências, em seus trabalhos, se deslocam aos bancos e passam do tempo determinado pela lei, então isto causa um dano à pessoa. Esta demora pode prejudicar a rotina de alguém”, frisou.

Em uma recente reunião do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, que conta com a participação do Ministério Público, Delegacia de Defesa do Consumidor, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e Defensoria Pública, foi decidida a dosimetria das multas, que pode variar de acordo de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. (G.L)